segunda-feira

AUTOMÓVEL ROUBADO À NOITE: UMA CARGA DE TRABALHOS


Todos conhecemos Henrique Mendes. Iniciou-se na RTP em 1959. Mais recentemente, contámos com a presença dele através da SIC, no Ponto de Encontro e no Médico de Família.
Antes de falecer, ele tencionava publicar um livro intitulado “Graças e Desgraças”. Infelizmente, o atendimento de que foi alvo numa esquadra da PSP inclui-se nesta última categoria.
Trata-se de um caso de excepção. Normalmente, as pessoas são bem recebidas nos postos policiais.


ENCONTRO

Enquanto permaneci em Almeirim, o Comandante do Posto da GNR teve uma ideia magnífica.
Proporcionou um encontro de formação entre os magistrados e os militares daquela unidade. Foi um dia muito proveitoso. Eu aprendi muito. Espero que eu possa ter transmitido alguns conhecimentos.
Uma questão muito debatida foi a dos furtos de automóveis. É um crime semi-público. Quer dizer: a vítima tem de apresentar queixa. Se não o fizer, o criminoso não pode ser julgado.
Quem é a vítima neste caso? Obviamente, o dono da viatura.
O diabo é que muitos de nós compramos o veículo a prestações. Em muitos casos, em regime de leasing ou de aluguer de longa duração (ALD). O carro fica registado em nome da empresa que financia a aquisição da viatura. Portanto, até estar integralmente pago, legalmente o veículo pertence a essa empresa.
É fácil de imaginar que normalmente os veículos são furtados à noite.
O condutor dirige-se às autoridades policiais. A questão coloca-se nos seguintes termos: pode a queixa ser aceite se a pessoa não é o verdadeiro dono do automóvel?
Conheço o caso de um polícia lisboeta que pretendia obter um fax da empresa financiadora a apresentar a queixa. Caso contrário, nada poderia ser feito. Era perto da meia noite. Naturalmente, os escritórios estavam encerrados e isso era inviável. O problema resolveu-se porque o condutor tinha a felicidade de ser casado com uma Magistrada do Ministério Público. Ela foi à esquadra e esclareceu a questão.
Este tema foi debatido na referida reunião no posto da GNR de Almeirim.
A forma correcta de agir é a seguinte. O agente policial deve registar a queixa apresentada pelo condutor. Procede à sua identificação e menciona que ele age como gestor de negócios da empresa proprietária do veículo. Inicia-se imediatamente a investigação. No dia útil seguinte, a companhia financiadora envia um fax a confirmar a queixa.



CARTA DE CONDUÇÃO
Tenho alguma experiência de trabalho em várias comarcas: Lisboa, Barreiro, Almada, Sesimbra, Ponte de Sor, Almeirim, Setúbal e Seixal.
Posso estar enganado, mas tenho uma sensação. Nas localidades mais pequenas, é difícil encontrar um agente policial mal educado. Em primeiro lugar, porque eles são em menor número. É natural que em Lisboa se encontre um ou outro que tenha menos correcção. São muitos e poderá haver alguma ovelha ronhosa. Como sucede em todas as profissões. Depois, nos meios reduzidos, a má criação não é nada bem encarada.
Concretamente, suspeito que as gentes de Almeirim sabem que o atendimento policial é sempre muito eficaz e amável.
Por isso, certa vez apareceu-me um arguido que revelou uma extrema ingenuidade.
Resolveu estacionar a sua viatura junto ao posto da GNR para pedir uma informação. Esperava a habitual amabilidade e eficiência.
O pior é que um dos soldados reconheceu-o. O homem não tinha carta de condução. Tinha sido decretada a proibição de o automóvel circular. O carro não tinha a inspecção em dia nem possuía seguro obrigatório.
O condutor foi tratado com a maior das correcções. Mas evidentemente, conduziram-no ao tribunal.