quinta-feira

ACABA DE MORRER




A cena passou-se há uns anos.
O meu irmão Luís tinha acabado de jantar. A vizinha da moradia ao lado bateu-lhe à porta. Encontrava-se aflita.
O marido estava a regar o jardim e caíra morto. Jazia na relva, com a mangueira na mão.
O meu irmão prontificou-se a prestar todo o auxílio e não deixou a senhora enquanto não chegaram familiares.
O Luís regressou a casa muito apoquentado com aquela situação. O stresse era de tal ordem que teve uma paragem de digestão. Foi conduzido ao hospital.
Os vizinhos da frente aperceberam-se de qualquer coisa. Mas convenceram-se de que tinha sido o meu irmão a perder a vida aos trinta e dois anos de idade. Ficaram chocadíssimos.
Na manhã seguinte, decidiram ir tocar à campainha da Rita, a mulher do Luís. Pretendiam apresentar as condolências e disponibilizarem-se para o que fosse necessário. Quem lhes abriu a porta foi o meu irmão. Eles não queriam acreditar no que viam. Mas tiveram de confessar que o julgavam falecido.



NOTÍCIA

Dar a notícia de uma morte é sempre difícil.
Certa vez, eu envergara a beca. Preparava-me para realizar um julgamento cível.
O meu gabinete tinha acesso directo à sala de audiências. Já desligara o telemóvel. Mas tocou o meu telefone directo da rede fixa. Era a minha mãe. Informava-me que meu pai acabara de falecer. É claro que já não efectuei o julgamento.



ATROPELAMENTO

Um advogado de grande categoria relatou-me um caso ocorrido com ele há mais de trinta anos.
O seu cliente atropelara um homem idoso. A vítima chegou sem vida ao hospital. O condutor era acusado de homicídio por negligência.
O relatório da autópsia era minucioso, mas redigido em linguagem muito técnica. Com a humildade própria dos bons profissionais, o causídico decidiu pedir a um médico amigo que lhe explicasse o teor do documento.
Chegaram a uma conclusão. O peão tinha morrido de ataque cardíaco. A razão do falecimento fora, no fundo, a emoção sentida durante o acidente.
Sucede que o infeliz era mesmo doente.
O advogado defendeu que ele tanto poderia ter morrido por causa do acidente como por via de qualquer outro tipo de acontecimento mais marcante.
Não fora a falta de cuidado do condutor a determinar a morte, mas sim o facto de o desgraçado padecer do coração.
O facto é que o réu foi absolvido.



TRIBUNAL

A morte de uma pessoa implica geralmente alguns procedimentos jurídicos e por vezes até junto do tribunal.
Se o indivíduo falece fora de um hospital, o magistrado do Ministério Público deverá decidir se dispensa ou não a autópsia. Morrendo em casa, poderá sempre haver dúvidas quanto à causa do decesso. Para que elas se dissipem, nada como o exame tanatológico.
Antigamente, finando-se um estrangeiro, era obrigatoriamente instaurado um inventário judicial.
Até 1995, se existissem herdeiros menores, também havia sempre inventário judicial orfanológico obrigatório.
A ideia era que os menores estavam desprotegidos e alguém tinha de velar pelos seus interesses, de modo a não ficarem prejudicados em relação aos outros sucessores.
É claro que isso fazia sentido. Mas também não se justificava em muitos casos. Por exemplo, quando apenas sobrevivera a viúva e dois filhos menores, havendo apenas a partilhar a casa onde viviam. Não se deve partir de uma posição de desconfiança e pensar que a mãe quer enganar os filhos.
Actualmente, o Ministério Público analisa cada caso e decide se há ou não necessidade de proceder à partilha judicial.