sábado

DO MAIS NOVO AO MAIS VELHO




Já me referi anteriormente ao tribunal de júri.
É raro haver jurados em Portugal.
Quando tal acontece, é porque o arguido assim o quer ou porque o Ministério Público faz um requerimento nesse sentido.
Assim, o arguido será julgado por um colectivo de sete pessoas. Três são juízes de carreira. Quatro são jurados sorteados de entre os cidadãos eleitores da comarca.
Quando termina o julgamento, os sete reúnem-se e deliberam.
Há cinco pontos a discutir.
O primeiro é saber se houve ou não crime.
Caso se chegue à conclusão que, afinal, a vítima se suicidou, nada mais haverá a debater.
A votação é feita segundo normas rigorosas. Ninguém pode abster-se. Cada pessoa vota “sim” ou “não”. Os votos têm todos o mesmo valor.
Começam por votar os quatro jurados. O mais novo é o primeiro. Seguem-se os restantes por ordem crescente de idade.
Depois é que votam os juízes de carreira, começando pelo mais recente na carreira e terminando no mais antigo.
O objectivo é não permitir que a idade ou a experiência influenciem.
Na maioria dos casos, confirma-se que foi praticada uma infracção.
Passa-se, portanto, à fase seguinte.
É uma deliberação fundamental. Trata-se de decidir se foi o arguido o autor do crime.
As regras de votação são sempre as mesmas.
De seguida, vai-se verificar se o arguido actuou intencionalmente.
Segue-se a abordagem de uma matéria delicada. Consiste em saber se há alguma circunstância excepcional que permita dizer que não houve crime. Por exemplo, poderá ter o arguido agido em legítima defesa.
Depois, cabe determinar se deve o arguido ser condenado a indemnizar a vítima ou outra pessoas.
Finalmente, determina-se a pena a aplicar.
Um julgamento pode demorar meses.
Tudo depende de dois factores.
Por um lado, o número de pessoas a ouvir. Se houver muitas testemunhas, obviamente não será rápido.
Depois, tem de se levar em linha de conta a disponibilidade de agenda dos juízes de carreira.
Se for possível realizar várias sessões em cada semana, as coisas andam mais depressa.
Durante todo esse período, os quatro jurados gozam de alguns direitos próprios dos juízes.
Entre eles, contam-se dois fundamentais.
Podem andar armados sem necessidade de licença de uso e porte de arma.
Em princípio, não podem ser presos. Tal só será possível se a detenção ocorrer em flagrante delito e por um crime grave.
Em 2001, ocorreu um caso curioso, em Cleveland, no estado norte-americano do Ohio.
Um candidato a jurado estava a ser entrevistado na sala de audiências.
O telemóvel dele tocou uma vez. Ele rejeitou a chamada.
Depois, voltou a tocar. Toda a gente esperava que ele tivesse desligado o telemóvel. Afinal, não.
O juiz não esteve com meias medidas. Aplicou-lhe uma multa de duzentos dólares.