quinta-feira

DESUNIÃO




Eu não tenho nada contra a união de facto.
Admito como perfeitamente aceitável que duas pessoas decidam viver juntas, fazendo uma vida semelhante à de marido e mulher, sem contraírem matrimónio.
Apenas considero inadmissível ter filhos nessas circunstâncias.
Para mim, as crianças devem nascer sempre no âmbito de um casamento. Os pais devem ser casados entre si.
Portanto, quando duas pessoas que vivem juntas decidem ter meninos, devem casar previamente.
Esta é a minha posição.
No entanto, sei que algumas leis criaram certos equívocos.



ESTADO CIVIL

Quase todos os dias, coloco uma questão:
- Qual é o seu estado civil?
As respostas são as mais díspares. Vão muito para além das expectáveis: solteiro, casado, viúvo ou divorciado.
Incluem também reformado, doméstica, da construção civil ou agrícola, por exemplo. Também por vezes a resposta traduz-se num longo silêncio, idêntico ao que por vezes obtenho quando questiono sobre as habilitações literárias.
Mas também sucede responderem-me à pergunta sobre o estado civil da seguinte forma: união de facto ou “junto”.
A verdade é que há muitas pessoas que pensam ser exactamente igual estar casado ou viver em união de facto. Por isso, até julgam que já não são solteiros.
A razão deste engano resulta de uma certa confusão derivada destas leis que equiparam, nalguns aspectos, a união de facto ao matrimónio.



FILHOS

Em matérias fiscais, no direito ao arrendamento, no crime de maus tratos, na pensão de alimentos e noutros campos: é quase igual estar casado ou viver junto.
No entanto, nem sempre é tudo assim tão linear.
Há pura e simplesmente coisas em que não há equiparação nenhuma.
Um dos domínios mais importantes é o que respeita aos filhos.
É tudo muito simples quando uma senhora casada dá à luz.
O pai da criança é o marido.
Não há complicações nenhumas.
Basta um dos cônjuges ir à Conservatória do Registo Civil: o marido ou a esposa. Registam a criança. Fica logo com o nome dos pais.
Depois, ambos os progenitores ficam com o exercício do poder paternal. Têm ambos responsabilidades iguais perante o menor e os mesmos direitos.
Se os pais do bebé viverem em união de facto, é tudo diferente.
Têm de ir ambos à Conservatória, dizerem que são os pais.
Na maior parte dos casos, somente a mãe fica com o exercício do poder paternal.
Se, mais tarde, os progenitores se zangarem, o pai não pode fazer nada. Tem de recorrer ao tribunal para exercer os seus direitos.
Só não é assim se, no momento do registo, ambos tiverem expressamente assinado uma declaração em sentido contrário.
Quando toca ao património, tudo se complica.
Em caso de divórcio de pessoas casadas, as coisas já são suficientemente intrincadas. As leis são claríssimas e simples. Os bens adquiridos antes do matrimónio são próprios de cada um. O que se comprou depois do casamento pertence aos dois. Mas os bens herdados ficam só para o cônjuge que os recebe.
É facílimo
Porém, na prática, os problemas tornam-se bicudos.
Havendo apenas união de facto, ainda é pior. Tudo é possível.
Mas isso é assunto que deixo para depois.