quinta-feira

QUERO A MALA




Tal como já tinha referido, irei falar sobre a imunidade diplomática.
Surgiu a matéria a propósito de um incidente ocorrido entre dois agentes da PSP e um diplomata, que conduzia um automóvel com um pneu furado.
Como disse, os diplomatas estrangeiros não podem ser presos.
Trata-se de assegurar a imunidade diplomática dos agentes ao serviço de uma outra nação. É essencial garantir que eles se encontram em condições de perfeita liberdade, segurança e autonomia relativamente às entidades oficiais do país onde se encontram a residir.
Também salientei que conheço bem a comunidade diplomática residente em Lisboa e não são habituais incidentes.
Todavia, um pouco por todo o lado, poderão surgir casos de abuso da imunidade diplomática.
De um ponto de vista legal, há sempre questões muito debatidas em matéria de Direito Internacional.
Está fora de questão um diplomata aterrar num aeroporto e ter de exibir o interior da sua mala de viagem.
Qualquer um de nós está sujeito a esse tipo de inspecção. Por um lado, para se verificar se estamos a importar bens de fora da União Europeia, sem procedermos ao pagamento dos direitos alfandegários. Por outro lado, para se detectar a eventual presença de produtos proibidos, como estupefacientes, obras de arte, achados arqueológicos, animais vivos ou sub-produtos de origem animal de espécies protegidas.
Contudo, quando se trata de bagagem pertencente a um diplomata, as entidades oficiais do país onde ele chega, nunca poderão ter acesso à mesma.
Daí que tenha surgido a noção de mala diplomática, algo de absolutamente intocável.
É claro que não tem de corresponder exactamente a uma mala de viagem. Pode tratar-se de um envelope com documentos, um computador ou um enorme caixote que acondiciona objectos volumosos. Basta que contenha uma etiqueta com os dizeres: “valise diplomatique”, em conformidade com a Convenção de Viena.
Há situações de abuso destinados apenas a proveito pessoal do diplomata que utiliza a mala para transportar produtos proibidos.
Foi que se passou com todos os diplomatas norte-coreanos que se encontravam na Dinamarca, em 1976. Dedicavam-se a introduzir droga no país.
Noutros casos, são as próprias autoridades que abusam das prerrogativas associadas à mala diplomática.
Em 1964, no aeroporto Fiumiccino, em Itália, uma mala diplomática encontrava-se pronta para ser colocada no porão de um avião. Destinava-se ao Egipto. A dada altura, os funcionários alfandegários ouviram gritos de socorro provenientes da mala.
Encontrava-se lá um homem drogado, mas que acabara de despertar. Ele tinha sido raptado na véspera quando se encontrava no interior de um café, em Roma.
Tratava-se um israelita, que fora intérprete da Embaixada do Egipto em Roma. Entretanto, havia suspeitas de que ele exercesse espionagem.
Dois diplomatas foram acusados do rapto. Atento o seu estatuto, apenas foram declarados personae non gratae e expulsos de Itália.