quinta-feira

UMA PIPA DE MASSA



É muito frequente uma determinada dúvida. Se há separação entre um casal, só um deles pode ficar com a residência onde habitavam.
E se não for casa própria? Tratando-se de casa alugada, quem fica lá a viver?
Certamente, não é o senhorio que decidirá.
Se o contrato de arrendamento foi celebrado só por um dos cônjuges e nos recibos só figura o seu nome, terá o outro direito a pedir a atribuição da casa de morada de família.
É, efectivamente, uma questão habitual, em que se conjugam vários factores. Normalmente, quem habita em casas arrendadas, são pessoas de menos recursos e com um grau de instrução inferior. A falta de informação e certos hábitos de vida levam a que as dúvidas e as ameaças persistam durante imenso tempo.
Na realidade, as coisas são bem simples.
Não importa se a casa é própria ou arrendada. O juiz é que decide quem fica lá a morar.
No caso de habitação alugada, o despacho judicial é notificado ao senhorio. Este passa a receber o pagamento da renda por parte da pessoa indicada pelo juiz e emite o recibo no nome desta.
Há bem pouco tempo, em Santarém, foi posto termo a uma situação que se arrastava há anos.
Marido e mulher aproximavam-se dos setenta anos de idade e continuavam a trabalhar. Ele, como pedreiro e ela, fazendo limpezas em vários locais. Para se deslocar, a senhora utilizava um daqueles veículos de dois lugares, tão vagarosos como barulhentos, com matrícula municipal, para os quais basta a carta de ciclomotor. Até se diz que são os microcarros “sem carta”.
O filho de ambos tinha cortado relações com a mãe. Mas dava-se bem com o pai. Tão bem que este até levantou uma pipa de massa de uma conta conjunta que tinha com a mulher e entregou-a ao jovem, para ajudar na construção de uma moradia.
Entretanto, marido e mulher mantinham-se na mesma residência, que habitavam desde há trinta anos. Era uma casita térrea, pela qual pagavam a renda mensal de trinta euros.
As desavenças eram tão vulgares que a senhora já decidira dormir na marquise.
Não obstante o inquilino ser o marido, o juiz decidiu pô-lo na rua. Passou lá a viver somente a senhora.
A lógica foi a seguinte. Já que ele oferecera dinheiro ao filho, agora era a vez de o filho ajudar o pai a encontrar um sítio para ir viver.