segunda-feira

CONTRA A LEI



Passou mais um aniversário sobre a Revolução de 25 de Abril, que trouxe a democracia de volta a Portugal.
Logo após a data histórica, foram criadas várias comissões, com vista a apurar a legalidade de algumas actividades de órgãos do Estado Novo. Fundamentalmente, o objectivo era determinar se tinham ou não actuado segundo a lei então vigente.
Consoante os casos, as conclusões foram as mais diversas.
Vou-me referir a duas situações distintas e bem curiosas.
Num caso, depreendeu-se que uma organização fora extinta, mas sempre primara pela observância da lei.
Noutra situação, inferiu-se que houvera constantes ilegalidades, mas que, após o 25 de Abril, as mesmas continuaram a ser praticadas tal e qual como antes.


MOCIDADE

Logo depois da Revolução, planeou-se a abolição da Mocidade Portuguesa Feminina.
Joana Bidarra de Almeida, a sua Comissária à data, escreveu uma carta à Junta de Salvação Nacional. Apelou à subsistência do organismo, que editava a revista “Menina e Moça”.
Todavia, ocorreu mesmo a sua extinção. Foi criada uma comissão liquidatária. No final dos trabalhos, esta concluiu pela “boa administração dos dinheiros públicos que foram concedidos à Mocidade Portuguesa Feminina”. Salientou, aliás, que, por isso mesmo, a entidade possuía um património muito mais significativo do que o detido pela congénere masculina.


ESCUTAS

A outra situação diz respeito às escutas telefónicas.
Também se constituiu uma comissão para estudar a matéria. Com detalhe, concluiu aquilo que já se sabia, de modo genérico. No quarto andar da sua sede, na Rua António Maria Cardoso, a PIDE interceptava as conversações conforme bem lhe apetecia, desrespeitando completamente a lei.
No entanto, a Comissão reconheceu que, após o 25 de Abril, exactamente o mesmo equipamento continuou a ser utilizado, como antes.
Somente em 1987, foi aprovada uma lei que impôs algumas regras sobre as escutas telefónicas. Porém, continuam a ser conhecidas as suspeitas sobre intercepções clandestinas.