segunda-feira

FREIRAS NA URNA



Nas recentes eleições ucranianas, a candidata posicionada em segundo lugar queixou-se de fraude. A verdade é que todos os observadores internacionais se pronunciaram pela seriedade dos resultados.
Felizmente, no Portugal democrático, os resultados eleitorais não são contestados, de um modo geral.
É curiosa a forma como Humberto Delgado, nas suas memórias, se referiu às eleições que perdeu. No caso dele, as chapeladas eram numerosas e muito evidentes. Mas o candidato não se limitou a apontar as falsidades mais óbvias.
Em Viseu e no Porto, cerca de 200 freiras compareceram às urnas e votaram. Na opinião de Delgado, elas não teriam esse direito.
Estávamos em 1958, em pleno Estado Novo.
Em princípio, quem votava era o chefe de família, ou seja, o marido. Uma mulher solteira, com mais de 21 anos, também gozaria de tal direito, caso vivesse sozinha e exercesse uma profissão.
Sendo assim, de acordo com o General, às religiosas não assistiria a faculdade de votar.
Desde 1974, não tem havido controvérsias de maior.
Evidentemente, é possível concordar ou discordar da legislação em vigor. Contudo, é relativamente consensual que a lei é rigorosamente observada, cada vez que se realiza um acto eleitoral.
Mesmo assim, é fácil encontrar alguns pontos que poderão originar debate.
Um espanhol ou um cabo-verdiano pode candidatar-se às eleições autárquicas. Um Juiz ou um militar do quadro não tem esse direito.
Votam antecipadamente os presos assim como as hospedeiras que se encontrem fora do país, no dia das eleições. Já não pode votar um doente que seja submetido a uma intervenção cirúrgica em Londres.