sábado

UM ATESTADO DA CONFUSÃO QUE VAI POR AÍ


Preparava-me para iniciar o julgamento de um caso simples. Algo de pequena criminalidade.
O arguido faltou à audiência. Contudo, juntou um atestado passado por um clínico, comprovando a sua impossibilidade de comparência. O subscritor era Ferreira Diniz: o médico do Ferrari, um dos arguidos do processo Casa Pia.
Interessava-me saber em que circunstâncias o documento fora emitido. Por isso, notifiquei o profissional de saúde, marcando um dia para ele apresentar-se no tribunal. No dia aprazado, também o médico faltou. Ainda por cima, nada dissera. Pelo menos, aparentemente. Não havia nenhuma carta, fax ou e-mail a explicar a razão da sua ausência.
Por isso, ordenei a detenção daquele terapeuta, para que a polícia o trouxesse perante mim.
Assim foi. Às sete da manhã, os agentes policiais encontravam-se junto à casa do subscritor do atestado. Conduziram-no até ao tribunal.



IMPEDIMENTO

Inquiri o médico. Fiquei plenamente convencido de que o atestado fora correctamente apresentado pelo paciente dele, que era arguido num processo a meu cargo.
Por um lado, o clínico observara o indivíduo. Depois, o paciente comunicara-lhe expressamente que o atestado se destinava a ser exibido perante o tribunal, para certificar que o sujeito não estava em condições de ir ao julgamento.
É que uma pessoa pode ter o braço direito engessado. Em muitas profissões, tal impede-a de trabalhar. Mas não constitui impedimento para estar presente num julgamento. Por isso, torna-se fundamental que o paciente comunique ao seu médico que o atestado não se destina à entidade patronal.
No final, aproveitei para questionar Ferreira Diniz por que motivo ele não comparecera no dia que eu previamente tinha designado, forçando-me a emitir mandados de detenção.
Fiquei surpreendido com a resposta.
Nessa data anterior, por mim marcada, realizava-se mais uma sessão do mega-julgamento, em que ele era arguido. Por isso, o médico tivera o cuidado de enviar uma carta registada, sob aviso de recepção, explicando que não poderia estar presente. Por qualquer razão misteriosa, a missiva foi recebida no tribunal, mas extraviou-se depois de entregue pelo carteiro. Nunca o sobrescrito foi junto ao processo nem me chegou às mãos.