quarta-feira

EXTINÇÃO DAS FREGUESIAS? NÃO! ABOLIÇÃO DAS JUNTAS? SIM!




É um tema delicado. As opiniões são as mais diversas.
Eu mantenho a minha desde o 2º ano da universidade.
Da minha geração da Faculdade de Direito de Lisboa, pertenço a um grupo restrito que não teve Freitas do Amaral como professor de Direito Administrativo. Ele acabara de concorrer às eleições presidenciais, tendo obtido 48% dos votos. O nosso mestre foi o Professor Marcelo Rebelo de Sousa. Mas todos lemos o indispensável livro redigido por Diogo Freitas do Amaral.
Nessa 1ª edição do Manual de Direito Administrativo, em 4 volumes bem grossos, o lente defendia a extinção dos órgãos autárquicos das freguesias. Uma realidade sem paralelo a nível da Europa ocidental. Apenas nas zonas rurais de Inglaterra se podem encontrar instituições semelhantes.
Desconheço se Freitas do Amaral conserva a mesma posição.
Há mais de 25 anos, eu aderi à postura do insigne docente, muito estimado e admirado por todos os que passaram por aquela casa. Não mudei de ideias até hoje.




INSTALAÇÕES

Eu acho muito bem que subsistam as freguesias. As instalações onde funcionam as juntas devem continuar abertas como delegações da câmara municipal. Os funcionários lá permanecerão, mas dependendo do executivo concelhio.
Agora, não vejo grande vantagem em manter os autarcas políticos: presidente da junta, secretário, tesoureiro, vogais, presidente da assembleia e demais elementos. Todos com vencimento ou senhas de presença, após serem escolhidos em dispendiosas eleições. É proveitoso para os aparelhos partidários. Mas as populações não saem beneficiadas.



AS CIRCUNSCRIÇÕES

Os organismos de pequenas circunscrições, abrangendo escassa população, são uma tradição dos regimes autoritários. No Portugal do Estado Novo, para além dos presidentes das juntas, ainda havia alguns administradores de bairro, como sucedia em Queluz ou na Baixa da Banheira. Os homens do regime encontravam-se presentes junto das populações.
Certificados de pobreza e atestados de residência eram o paradigma de uma teia burocrática que impunha a sujeição dos fregueses à respetiva junta.
A União Soviética criou os comités populares de base territorial. Foram reproduzidos em Portugal, sob a forma de comissões de moradores, nos tempos subsequentes à revolução de Abril de 1974.
Que continuem vivas as freguesias do Beato, da Cedofeita, de São Julião, do Soutelo e todas as demais! Mas acabem com as Juntas.