quinta-feira

SARADO



A questão do sarampo levanta problemas legais que já têm sido apreciados a propósito de outras enfermidades contagiosas.
No domínio da saúde mental, existe legislação específica que permite contrariar a vontade do doente. Politicamente, é mais aceitável a privação da liberdade nestes casos, com o argumento de que a pessoa não está lúcida.
Até na constituição, o caso encontra acolhimento expresso, como exceção do direito à liberdade. Este não é conferido a quem seja “portador de anomalia psíquica”, desde que o internamento seja “decretado ou confirmado por autoridade judicial competente”.


INOCULAÇÃO

A vacina do sarampo esbarra com duas dificuldades.
Trata-se de uma medida preventiva. Nem sequer estaria em causa negar a decisão de alguém realmente enfermo. Seria a imposição de um medicamento a uma pessoa saudável.
Depois, a matéria já foi amplamente estudada no passado.


TRATAMENTO

Há quinze anos, quando ressurgiu a tuberculose no nosso país, o assunto foi muito debatido. Várias pessoas provenientes do leste europeu recusavam o tratamento.
Quem primeiro me alertou para semelhante dificuldade, foi a minha prima Paula Fráguas, médica que lidou com estas complexas situações. Na prática quotidiana, eram resolvidas com o que ficou conhecido por “toma assistida”. Ninguém forçava fisicamente o paciente a ingerir o fármaco. Mas ele ficava acompanhado e só saía da unidade hospitalar após tomar a medicação, na presença de uma testemunha.
Ainda se esboçaram tentativas de elaborar normas que obrigassem ao tratamento, sobretudo por iniciativa da minha Amiga Ana Barbado, diretora clínica de uma importante unidade hospitalar.
À direção-geral de saúde competiria elaborar um anteprojeto da lei.
Porém, tal iniciativa colidiu com pareceres jurídicos, no sentido de que se trataria de uma medida inconstitucional.
Não se poderia sujeitar ninguém a internamento por ele indesejado, cerceando-lhe a sua liberdade. Nem sequer seria viável impor um tratamento ambulatório, que provoca sempre alterações na integridade física.



SAÚDE

Em nome da saúde geral, não se podem sacrificar os direitos pessoais.
Em última análise, matavam-se todos os que sofrem de doenças contagiosas. Acabava-se com a SIDA e a hepatite.
Na eventualidade de não se querer sujar as mãos, recriava-se uma leprosaria. Foi a decisão de Fidel Castro, na década de 80, para afastar as vítimas da síndroma assassina.
Assim, parece-me claro que não há nenhuma hipótese de modificar o regime legal. Tal como não há possibilidade de interpretar a lei vigente por forma a forçar a vacinação. Os pais que quiserem que os filhos não sejam vacinados verão sempre o seu desejo respeitado.