terça-feira

PAGUE E NÃO BUFE




Na maior parte dos casos, quando se tem um acidente de viação e se recorre à oficina do concessionário, não há problemas e o cliente sai satisfeito.
Mas não foi o que se passou aqui há uns anos atrás, com um indivíduo que sofreu um sinistro em Grândola.
O veículo foi conduzido num pronto-socorro, para a oficina da marca, em Setúbal. Tratam-se, aliás, de viaturas cujos modelos mais acessíveis correspondem a viaturas relativamente potentes e luxuosas.
Passaram alguns dias até que a companhia de seguros realizasse a peritagem respectiva.



TRIBUNAL

Depois, demorou bastante tempo até que viesse a informação de que a seguradora se recusava a suportar voluntariamente o custo da reparação. O proprietário teria de adiantar o preço e, posteriormente, processar judicialmente, em tribunal, a companhia de seguros.
Ora, sendo assim, o dono do carro fez contas à vida.
Como já salientei, aqueles automóveis são dispendiosos. Mas a assistência técnica também não é barata.
De modo que a opção dele foi retirar o veículo daquela oficina sadina. Mandou proceder à reparação, numa outra garagem, onde se praticam preços mais reduzidos.
Durante aquele tempo, o automóvel ficou devidamente resguardado numas outras instalações pertencentes à oficina da marca.
Ora sucede que o concessionário tomou uma atitude incorrecta, ao verificar que, afinal, o cliente já não pretendia efectuar ali a reparação.
Exigiu, ao dono da viatura, que pagasse o parqueamento. Por cada dia, eram devidos € 9,00. Isso totalizava quase dois mil euros!
Evidentemente, o cliente recusou realizar o pagamento.



PARQUEAMENTO

Por isso, o concessionário intentou um processo judicial contra o proprietário do veículo. No entanto, quem ganhou foi, realmente, o dono do carro.
É que não faz sentido nenhum exigir um valor pelo parqueamento.
Por duas razões.
Em primeiro lugar, quando coloca um automóvel numa oficina, o cliente não está logo a celebrar um contrato de reparação. Deixa-o lá, para que a companhia de seguros proceda a peritagem e eventual averiguação. Por outro lado, a garagem realizará um orçamento. Somente num momento posterior, o dono do carro dá ou não a ordem de reparação.
Se optar por que não se proceda ao arranjo, nada tem a pagar.
Em segundo lugar, só seria exigível um montante pelo parqueamento, caso se estivesse perante um arrendamento ou um depósito. Não é isso que está em causa. Tratava-se de manter ali um veículo até que o proprietário reunisse dados para decidir se iria ou não proceder à reparação.
Ninguém concordou em pagar os tais € 9,00 por dia, em virtude do parqueamento. É uma soma inventada pela oficina, que o automobilista não tinha aceitado previamente.
 Assim, o dono do carro foi absolvido e a garagem perdeu o processo, tendo pago as custas judiciais do processo.