Na minha qualidade de formador da Ordem dos Advogados, ensinei várias gerações e aprendi também muito pela troca de impressões com os mais novos, portadores dos mais recentes conhecimentos transmitidos na universidade.
Eis algumas diretrizes.
Um advogado deve fornecer o seu número de telemóvel aos
clientes.
Privilegia a comunicação por e-mail. A correspondência
é lida quando o destinatário tem maior disponibilidade. Responde-se quando se
está mais atento.
Trata os clientes por Senhor e Senhora Dona. No caso dos
homens, menciona só o apelido e não o nome próprio. Utiliza os títulos
académicos e nobiliárquicos.
As crianças não entram na sala de reuniões ou no
gabinete. Aguardam no compartimento de espera, salvo instrução em contrário dos
pais.
Na decoração do escritório, o causídico evita as
banalizadas gravuras de Honoré Daumier. Dá preferência aos seus gostos
pessoais, que revelem a sua personalidade e estilo de vida.
No tribunal, trata os colegas mais antigos na profissão
por Senhor Doutor. Cumprimenta os magistrados com um aperto de mão, mencionando
o título académico ou o cargo.
Fala respeitosamente com o pessoal administrativo. Pragmaticamente,
interessa-lhe tratar bem as secretárias de gabinetes privados ou
governamentais.
Ao fotocopiar, digitalizar ou fotografar um processo
judicial, retira as folhas do dossiê e volta a colocá-las pela mesma ordem.
É quase obrigatório ter carta de condução. Deve-se dar
preferência a um carro híbrido, resistente e de consumo moderado.
QUEIRA FAZER O FAVOR DE OCUPAR O SEU LUGAR
O advogado do autor senta-se na mesa à direita do juiz.
Quem representar o réu posiciona-se na tribuna em frente ao colega. Nos
processos criminais, havendo assistente ou demandante, o respetivo mandatário
fica do lado direito do magistrado do Ministério Público.
No caso de o cliente se encontrar preso, o advogado assegura-se
de que ele é o último a entrar na sala de audiências, exceto quando tal for
expressamente declarado ser impossível.
É desnecessário gritar, berrar e vociferar contra os
magistrados, à semelhança do que fez o antigo primeiro-ministro ao ser
interrogado. Mas importa ser firme e inflexível se é tecida alguma consideração
que possa prejudicar os interesses do cliente.
Mesmo nos processos mais simples, proferir rápidas
alegações orais que não se aproximem dos sessenta minutos pode ser interpretado
como desprezo e falta de dedicação ao constituinte.
Ao usar da palavra, se alguém falar simultaneamente, o
advogado faz uma pausa até que a outra pessoa se silencie. Se for instado, o
advogado esclarece que não gosta de interromper ninguém.
O advogado é cortês para com os jornalistas. Informa-os
se os autos se encontram sujeitos a segredo de justiça ou se são públicos e
podem ser livremente divulgados.
Recorda sempre as palavras de Luso Soares, para quem a
pressa é inimiga da perfeição nas diligências judiciais, em especial nas que
envolvem profissionais da comunicação social. O ilustre jurista criticava as
detenções ilegais, aludindo a um caso em que “se meteu na cabeça de dois
magistrados que semelhante terrorismo é útil, na medida em que fará evitar
adiamentos de julgamentos em matéria de imprensa”.
Nos seus anúncios publicitários, o advogado não deve
auto-engrandecer-se ou comparar-se a outros colegas. Pode mencionar cargos
públicos ou privados que tenha ocupado assim como referir obras publicadas. Na
publicidade, ao referir assuntos profissionais em que tenha intervindo, o
advogado deve omitir o nome do cliente, salvo se houver autorização expressa.
É benéfico ter clientes avençados que permitam um
rendimento periódico. A remuneração deve conter uma componente variável de
acordo com o trabalho efetivamente prestado em cada mês. Essa é a forma de
nenhuma das partes se considerar prejudicada.
AMBIENTE
O advogado explica aos clientes a diferença entre
mandado e mandato. Quando uma pessoa investida de poderes públicos manda alguém
cumprir uma ordem, emite um mandado de busca, por exemplo. Ao mandatar outrem,
o indivíduo encarrega um terceiro de praticar atos em seu nome. Por exemplo,
confere o mandato ao seu advogado para que ele o represente em tribunal.
No tribunal, cada processo tem um número único, a nível
nacional. Nas peças processuais, não se indica a secção, o número do juiz ou o
apenso. Um lapso poderia originar confusões.
Em processo penal, nas fases iniciais, é necessário
apresentar as peças processuais impressas em papel. Não é viável a entrega
eletrónica.
Em tais situações, não se entregam duplicados, salvo em
recursos e pedidos de indemnização. Por via postal, remete-se apenas uma cópia
da primeira página da peça processual. Esta é devolvida depois de aposto o
carimbo de entrada, num envelope pré-franquiado dirigido ao causídico.
O advogado respeita o ambiente, evitando dispêndio
inútil de papel e tinta. Ao enviar requerimentos pelos correios, não os
acompanha por carta a solicitar que se proceda à respetiva entrada na
secretaria.
As peças processuais devem ser impressas em papel de
cor clara, mas não branca, por forma a que sobressaiam e sejam facilmente
localizáveis quando integradas nos autos.
Na correspondência em papel para outros destinatários
que não o tribunal, o advogado escreve pelo seu próprio punho as palavras “Exmº
Senhor” ou “Estimado Colega”. No final apresenta os cumprimentos e acrescenta,
de forma manuscrita, o vocábulo “pessoais”.