quinta-feira

COM DUAS CANTIGAS


Há casos em que o juiz fica convencido de que o arguido está genuinamente arrependido, preparado para pagar pelo que fez e disposto a minimizar as consequências do seu erro.
Isso tanto pode ocorrer em crimes de tráfico de droga, assaltos à mão armada ou burlas. Mas também em situações de menor importância.
Certa vez, eu tinha como arguida uma conhecida cantora. Ela iniciou-se muito cedinho na vida artística. Ainda adolescente, apresentou o programa infantil “Buereré”. Actualmente, é um ícone feminino e tem uma legião de fãs, que lhe aprecia os seus dotes vocais e as qualidades enquanto modelo.
A queixosa era uma senhora que seguia ao volante de um carro, na faixa “bus”, destinada aos transportes públicos. Ao pretender passar a circular na via mais à esquerda, deparou-se com a viatura onde se encontrava a cantora.
Não houve colisão, mas gerou-se um certo conflito. Ambas as senhoras saíram das respectivas viaturas e iniciou-se uma altercação.


JULGAMENTO

No julgamento, a arguida demonstrou uma grande humildade, sem tiques de vedeta.
Determinei que ela iria pagar uma indemnização à queixosa. Além disso, concedi-lhe um prazo de 30 dias para entregar a quantia de três mil euros à Cruz Vermelha. Estabeleci que, no prazo de dois anos, ela não poderia cometer mais nenhuma infracção, sob pena de poder ser presa. Modestamente, ela garantiu-me: eu poderia estar certo de que nada aconteceria. E assim foi. Nunca mais se envolveu em qualquer quezília.
Muito antes de decorrer o prazo estabelecido, efectuou o donativo à Cruz Vermelha.