quarta-feira

COMO É FÁCIL APRESENTAR UMA QUEIXA-CRIME




Todos temos conhecimento como é fácil apresentar uma queixa-crime. Basta escrever uma carta e enviá-la para o Ministério Público. Ou, então, comparecer numa esquadra e fazer uma participação qualquer.
Normalmente, o denunciado será constituído arguido. Forçosamente, fica sujeito automaticamente a termo de identidade e residência. É chamado para um interrogatório e, obviamente, sofre alguns incómodos.
Está tudo correto quando, realmente, há indícios de ter sido cometido um crime.



CONSTRANGIMENTO

Mas também é sabido que, muitas vezes, trata-se apenas de exercer pressão, perturbar ou chantagear uma pessoa com quem se tem um litígio.
Não há crime nenhum, mas apresenta-se a queixa apenas para tentar constranger alguém. Ainda por cima, não custa nada. Não é necessário pagar nenhuma taxa de justiça.
É claro que tal oferece alguns perigos a quem dá este golpe. Ao apresentar uma queixa-crime sem fundamento, o pantomineiro arrisca-se a ser condenado por denúncia caluniosa.




CHEQUES

Conheço imensos casos de queixas-crimes completamente insustentáveis. Destinam-se apenas a aborrecer alguém de quem não se gosta.
Em Almeirim, um funcionário judicial tinha em seu poder dois cheques pré-datados emitidos por um sujeito a quem ele tinha emprestado dinheiro. Naturalmente, seria viável processá-lo através de um processo executivo, com eventual penhora de bens.
Mas o homem lá entendeu que haveria um caminho mais curto. Formulou uma queixa-crime. Evidentemente, o processo foi arquivado. A emissão de cheque com data posterior, para garantia de pagamento, não é ilícito penal.



NÉON

Em Almada, uma advogada habitava num prédio onde vários moradores se sentiam importunados com o anúncio luminoso de um café situado no rés-do-chão. As luzes de néon eram intensas, iam apagando e acendendo em diversas cores e ainda, por cima, a instalação elétrica emitia um zumbido irritante. Em nome dos vários condóminos, dirigiu uma participação criminal ao procurador da República.
Evidentemente, o caso não foi levado a julgamento, pois não se estava perante o cometimento de um delito.


OBRA CLANDESTINA

Uma juíza resolveu acrescentar um piso clandestino à sua casa, que passou a ter dois andares, sem qualquer autorização municipal. Um vizinho não gostou da ideia e, por escrito, comunicou o que se passava, à câmara municipal. Pois sentindo-se ofendida, a magistrada deduziu acusação particular contra o indivíduo, imputando-lhe o crime de difamação.
Como não podia deixar de ser, o arguido foi totalmente ilibado.




PONTE

Há uns anos, o presidente da câmara de Setúbal mandou reparar uma ponte de madeira junto a um parque de merendas. Sucede que um construtor civil resolveu queixar-se. Afirmava que o edil tinha cometido o crime de usurpação de imóvel, visto que mandara os operários da autarquia atravessar um terreno de sua propriedade.
É claro que a queixa foi declarada improcedente.


A MORADIA

Uma senhora encarregou um empreiteiro de lhe construir uma moradia. No final da obra, não ficou satisfeita e reclamou. Alegava que os trabalhos não tinham sido efetuados conforme combinado e segundo o que ela tinha pago. Apresentou queixa, por burla qualificada.
Como é óbvio, o construtor foi ilibado. Tratava-se de uma lide de natureza civil. O que se poderia determinar era se ele tinha ou não cumprido devidamente o contrato.




MUITO BÁSICO

São esquemas primários, muito básicos, de fácil execução. Têm a capacidade de arreliar quem é constituído arguido.
Contudo, o truque pode dar maus resultados para quem o aplica. O tiro sai pela culatra e o feitiço vira-se contra o feiticeiro.
O vigarista que apresenta a queixa-crime ainda se vê a braços com um processo de denúncia caluniosa.