quinta-feira

MUDANÇA DE NOME



Desde que ela nasceu, começou a ostentar dois apelidos frequentes no nosso país. Conjugados, remetiam para ilustre ascendência.
Entre os seus antepassados, mais diretamente figurava naturalmente o pai, advogado de profissão. Mas também um outro ilustre jurista, o bisavô, que ocupou a pasta das finanças de vários governos monárquicos, tendo chegado a ser primeiro-ministro do Rei D. Carlos durante pouco mais de um ano.
Manuela, a descendente, nascida no decurso da neutralidade lusa perante a II Guerra Mundial, inclinou-se mais para os números do que para as letras.
Formou-se em economia e casou com um colega de profissão, de seu apelido Leite.
Ao longo de uma brilhante carreira profissional e política, não usou os sobrenomes Dias Ferreira e ficou conhecida como Manuela Ferreira Leite.
Após o divórcio, conservou o apelido de inspiração láctea, tal como permitido pela lei, pois o seu nome estava consolidado daquela forma.


APELIDOS

O Código Civil começou por estabelecer que “a mulher tem o direito de usar os apelidos do marido”. Mas, prudentemente, acautelava o futuro: “Falecido o marido, pode a mulher ser privada pelo tribunal do direito ao nome do marido, quando pelo seu comportamento se mostre indigna dele”.
Veio a Constituição democrática de 1976 e a legislação teve de ser modificada para se coadunar com o princípio da igualdade. Agora, o compêndio normativo das relações entre particulares autoriza algo que tem conduzido a várias interpretações: “Cada um dos cônjuges conserva os seus próprios apelidos, mas pode acrescentar-lhes apelidos do outro até ao máximo de dois”.



ACÓRDÃO

O texto do mais importante acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre esta matéria não consta das bases de dados da Internet.
Em dgsi.pt, apenas se encontra um brevíssimo sumário de duas linhas.
Mas a revista Coletânea de Jurisprudência, na sua versão impressa, reproduziu o teor integral desta decisão proferida em 14 de outubro de 1997, cujo relator foi o saudoso Conselheiro Armando Torres Paulo.



COELHO BRANCO

O caso envolvia um juiz, de quem eu fui colega no Tribunal de Setúbal.
O Tribunal da Relação de Lisboa tinha deliberado que ele haveria de mudar de nome para Coelho Branco.
À nascença, fora registado como Mário Jorge dos Santos Coelho.
Quando casou com uma talentosa cantora lírica, manifestou vontade de adotar o apelido da nubente, tal como ela o fizera reciprocamente. A finalidade era a de constituir a família Branco Coelho, visto que a consorte tinha como último nome a alusão à cor do vestido que envergava no matrimónio.



REGISTO CIVIL

O diabo é que, na Conservatória do Registo Civil, entenderam que o magistrado passaria a chamar-se Mário Jorge dos Santos Coelho Branco.
Imagine-se a confusão quando viesse o primeiro filho. Os pais da criança seriam colocados diante da opção de lhe chamar Branco Coelho, à semelhança da Mãe, ou Coelho Branco, como o progenitor masculino.
O jurista recém-casado não se conformou e impugnou aquela decisão no Palácio da Justiça da capital. O colega do juízo cível deu-lhe razão e decretou: o nome passa a ser Mário Jorge dos Santos Branco Coelho.
O pior foi quando o processo subiu à segunda instância e os juízes-desembargadores deliberaram em sentido contrário. Se o código civil fala em acrescentar um apelido, tal significa colocá-lo depois daqueles com que se viveu até dar o nó. O pobre autor do processo lá voltou, infelizmente, a chamar-se Mário Jorge dos Santos Coelho Branco.



SINÉPICA

Interposto recurso para a catedral do sistema judicial, fez-se justiça.
Invocando a doutrina do Professor Pereira Coelho, mais um insigne homem de leis com sobrenome leporídeo, os conselheiros do Supremo Tribunal explicaram que acrescento equivale a junção, podendo concretizar-se em intercalação do apelido do cônjuge.
A sinépica, exercício nem sempre observado, consiste em ponderar as consequências de uma certa decisão. E fora precisamente isso que falhara na Relação.
Após este longo percurso, o juiz, que aqui era parte no processo, ficou com o seu nome definitivamente fixado, tal como pretendia: Mário Jorge dos Santos Branco Coelho.