quinta-feira

O PADRINHO




Um julgamento atravessa várias fases, todas elas definidas na lei. Umas com mais interesse. Outras que despertam menos curiosidade.
Há um momento ao qual geralmente a assistência não dá grande atenção.
É já próximo do fim, quando são ouvidas as testemunhas abonatórias. Tratam-se de amigos do arguido. Manifestam-se sobre o seu carácter e a sua personalidade.
Apesar de ser uma etapa relativamente pouco importante, os arguidos habitualmente fazem uma cuidadosa escolha na indicação das pessoas. Ora vem o patrão, um colega de trabalho, os pais, uma personalidade de destaque na comunidade local, um amigo de infância…



BICICLETA

Até pode vir o padrinho de baptismo. Então se for uma figura pública, conhecido actor, exímio humorista, tanto melhor.
Foi o que sucedeu recentemente num caso que era apresentado pelo Ministério Público como um fenómeno de fúria na estrada. Há pessoas que são normalmente pacíficas. Mas transmutam-se quando estão ao volante de um automóvel. Ficam extraordinariamente agressivas.
O arguido era um condutor na casa dos vinte anos. Envolveu-se num incidente entre o seu automóvel e uma bicicleta, conduzida por uma criança. Era acusado de agredir o jovem ciclista. Negou tudo, dizendo que apenas o afastara.
Foram então ouvidas as testemunhas abonatórias. Lá estava o padrinho de baptismo, que tem feito rir gerações de portugueses com a sua excelente capacidade de representação. A filha do comediante tem adquirido grande protagonismo como escritora.
O actor respondeu às perguntas do advogado de defesa. Pronunciou-se sobre o temperamento do afilhado.



ALEGAÇÕES

Ouvidas todas as testemunhas, sentaram-se as mesmas no local destinado à assistência. A sala de audiências era relativamente grande. O cómico ficou um pouco distante dos protagonistas do julgamento.
Seguiu-se então um outro período. Usualmente, este é acompanhado com a máxima ponderação. Arguido e assistência ouvem tudo com muita atenção.
As palavras originam, por vezes, desmaios. São inúmeros os casos.
É o momento em que o juiz concede a palavra para alegações, ao magistrado do Ministério Público e ao advogado de defesa. O primeiro toma o papel da acusação. O segundo assume a posição do arguido.
Evidentemente, os tais desmaios ocorrem quando o procurador pede a condenação. Já tive três casos e relataram-me muitos outros.
Nessa altura, deve reinar absoluto sossego na sala de audiências. Apenas o juiz pode retirar a palavra, em situações excepcionais.
Voltemos então ao caso do afilhado acusado de ter batido na criança que guiava a bicicleta.
O procurador era uma pessoa de grande classe e elegância. Nas suas alegações, quis referir que era um grande admirador do actor, o padrinho de baptismo do arguido. Mencionou expressamente o nome do humorista.
Como aludi, o padrinho estava sentado num local um pouco distanciado. Apenas se apercebeu que o seu nome tinha sido referido. Não registou o que tinha sido dito.
Com toda a espontaneidade e certamente pouco habituado às lides dos tribunais, o actor interrompeu o magistrado:
- Desculpe, não se importa de repetir? É que eu não ouvi.
Foi mais um marcante momento do homem cuja vida não se perdeu.