domingo
SEM CASA NA VÉSPERA DE NATAL
No jornal “Tal & Qual”, podia-se ler um interessante artigo sobre os “Mal Amados”. Ou sejam, aqueles que exercem profissões que geram antipatia generalizada.
Era a jovem que passa as multas aos carros, cujos condutores não pagam a taxa de vida pelo estacionamento. Era o próprio motorista do reboque, que retira a viatura do local. Era o telefonista, que procura angariar clientes para um clube de férias.
Inevitavelmente, surgia um oficial de justiça, funcionário do tribunal.
Relatava o caso do despejo de uma família na véspera de Natal.
O argumento é sempre o mesmo e é válido: cumpre as ordens do juiz.
Caso haja presença de elementos policiais, também, na realidade, estão a contribuir para que o oficial de justiça cumpra o seu dever, de modo cabal.
Conheço uma funcionária, que passou por um momento altamente delicado.
Foi há cerca de dez anos.
Agora, ela relata o episódio de forma bem disposta.
Mas, na altura, deve ter apanhado com um valente susto.
Havia que proceder, igualmente, a um despejo. Tratava-se de uma pequena moradia, com quintal.
Já se sabia que o inquilino era um homem complicado.
Por isso, ela não se deslocou sozinha ao local.
Em primeiro lugar, mandou chamar um serralheiro. A finalidade era proceder à abertura forçada da porta.
Depois, solicitou a presença das autoridades policiais, para o que desse e viesse.
Infelizmente, ela tinha razão para tantas cautelas.
O ocupante da habitação estava à espera deles lá em casa.
Pior: empunhava uma caçadeira.
Desatou a disparar, quando a porta foi aberta.
O desgraçado do serralheiro foi atingido. Teve morte instantânea.
A funcionária desatou a correr e avistou a casota de um cão. Refugiou-se lá. Mas antes, ainda levou com uns chumbos na cabeça. Está alojados no seu crânio até hoje.
A polícia foi eficaz e desarmou o homem.
Finalmente, a oficial de justiça pôde sair da casota. Ao que parece, esta nem sequer se encontrava muito limpa.
Realmente, o despejo é um assunto muito delicado.
Sobretudo quando está em causa o atraso no pagamento de rendas.
Não deve ser agradável forçar alguém a sair de casa. De resto, presume-se que quem não paga a renda de casa deve ter sérias dificuldades económicas.
No entanto, o dono da casa está numa situação complicadíssima. Adquiriu aquele imóvel, investindo as suas economias. Tem despesas a satisfazer. Contava com aquele dinheiro mensalmente. Afinal de contas, o inquilino falha nos pagamentos.
Isto para não falar nos casos de clara má fé, por parte do arrendatário.
Certa vez, fiquei surpreendido ao tomar conhecimento de um negócio que se acabara de realizar.
Um casal tomara de arrendamento um terceiro andar, sem elevador. O ano de construção do prédio era de 1966. O apartamento tinha três modestas assoalhadas, sem qualquer espécie de mobiliário. Ainda por cima, situava-se numa zona que não era particularmente atraente.
A renda acordada foi de € 500,00 por mês. Parecia algo de interessante para o proprietário.
Mas é claro: só foram pagas três rendas. Depois, foi um caso sério para despejar os inquilinos.
No Ribatejo, a sul do rio, deu-se um caso delicado, há pouco tempo.
Um indivíduo cedeu um restaurante a duas senhoras. O negócio deu para o torto e elas não conseguiam suportar o pagamento da renda.
O homem já estava desesperado.
Certo dia, ele entrou no interior daquilo que era a sua propriedade. Barricou-se lá dentro.
Fez daquelas chantagens semelhantes às que se vêm na televisão. Ameaçou que só saia dali quando o estabelecimento lhe fosse devolvido.
É claro que quem terminou no banco dos réus foi o próprio senhorio.