domingo

LABROSTA




Voltou a falar-se do tribunal de júri.
A Antena 2 tem uma programação magnífica. É uma das estações de rádio nacionais mais antigas e prestigiadas.
Funda-se, em grande medida, na música clássica.
Mas existem outros programas de grande interesse.
Um dos mais conhecidos é “A Força das Coisas”. É emitido à tarde de sábado.
O realizador é Luís Caetano. Trata-se de um profissional de vulto, com enorme gabarito. É senhor de uma das melhores vozes do panorama radiofónico. Possui uma cultura vastíssima. Conduz a emissão com uma serenidade impressionante e um elevadíssimo sentido de oportunidade.
A Força das Coisas” conjuga a música com a realização de uma entrevista.
É dos programas radiofónicos mais interessantes.
De resto, Luís Caetano é sobejamente conhecido pela Última Edição, emitida todas as noites, de segunda a sexta, também na Antena 2.
Há pouco tempo, tive o prazer de ser entrevistado por ele.



DOZE

Conversámos sobre o tribunal de júri.
Realmente, é um assunto pouco debatido em Portugal.
Estamos habituados a ver os doze jurados, nos filmes norte americanos.
Contudo, é raríssimo haver julgamentos deste tipo em Portugal.
Já se sabe como funciona em Portugal.
Desde que o crime seja punível com pena de prisão superior a oito anos de prisão, pode ser requerido o julgamento por tribunal de júri.
Essa vontade pode ser manifestada pelo Ministério Público ou pelo arguido.
Também a vítima – ou os seus familiares, se ela tiver falecido – têm a possibilidade de requerer o julgamento por jurados.
Basta fazer uma exposição por escrito, nesse sentido.
Uma vez sendo ela apresentada, já não se pode voltar atrás.
O julgamento será realizado obrigatoriamente por tribunal de júri.
Há três juízes de carreira. São formados em Direito e magistrados cuja única profissão é aquela.



DESGOSTO

Depois, acompanham-nos quatro cidadãos eleitores, com escolaridade obrigatória e menos de 65 anos de idade.
São sorteados.
Em princípio, não se podem recusar a desempenhar aquelas funções.
Somente em caso excepcionais, é que serão dispensados.
Por exemplo, se tiverem sofrido um grande desgosto há menos de um ano, com a morte de um filho, do cônjuge ou de um progenitor.
A pessoa poderá estar ainda muito abalada emocionalmente. É necessária ponderação e serenidade.
Há mil e um argumentos favoráveis e desfavoráveis à existência de jurados.
É famosa uma frase norte americana, segundo a qual um júri é um grupo de doze pessoas sorteadas para decidirem qual é o melhor advogado: o da vítima ou o do réu.
A opinião é atribuída ora a Herbert Spencer ora a Robert Frost.
Mas a verdade é que é partilhada por alguns.
Na gíria portuguesa, os jurados são também conhecidos por labroscas ou labrostas.
Isso tem um elevado sentido pejorativo. Distingue os que são licenciados em Direito dos outros cidadãos.
O grande jurista Alberto dos Reis, saudoso professor coimbrão, tinha precisamente a opinião contrária.
Dizia ele: “o jurado, despido de prevenções e hábitos profissionais, interpreta os factos na sua moralidade própria. Julga, não segundo as provas legais, mas segundo a sua consciência. Por isso, profere uma decisão ao mesmo tempo mais humana e mais justa”.