quarta-feira

FALSOS PAGAMENTOS




O caso da falsa juíza que burlou empresários e até entidades públicas dá que pensar.
Ao que parece, a senhora telefonava para empregados de organizações de dimensão relativamente grande. Intitulava-se magistrada e dizia haver uma dívida por satisfazer, encontrando-se já pendente um processo judicial. Caso o montante não fosse pago até determinada hora daquele mesmo dia, proceder-se-ia imediatamente à penhora de bens.
Fornecia o número de uma conta bancária. Em muitas ocasiões, era bem sucedida e os quantitativos eram lá depositados.
O fundamental deste temerário golpe era apostar em dois aspectos essenciais.
Por um lado, só contactava instituições com um número elevado de pessoal. Quem atende o telefone ignora se a dívida existe ou não. Obviamente, tem conhecimento que há muitos pagamentos a fazer diariamente. Até saberá que existem, com certeza, alguns processos em tribunal. Mas determinar se aquele montante é devido ou não é difícil, assim de um momento para o outro.
Evidentemente, se esta arguida telefonasse para um pequeno estabelecimento comercial, logo o dono conseguiria detectar que se tratava de uma falsa exigência.
O segundo ponto fundamental era apostar no timing. Ela impunha um prazo mínimo.
O indivíduo que com ela conversava ao telefone tinha de tomar uma decisão em instantes. Supondo que a dívida era real e ele se recusaria a fazer o pagamento. Mais tarde, ficaria com o odioso de ter sido contactado para que se evitasse a penhora e nada ter feito. Provavelmente, muitos terão pensado que o risco não era grande. Caso houvesse algum lapso e o pagamento não fosse devido, seria com certeza, possível reaver a quantia.
Burlas com base nestes pressupostos são relativamente frequentes.
Há uns anos atrás, nos Estados Unidos da América, um indivíduo entretinha-se a enviar cartas a grandes empresas. Encaminhava-as à Direcção Financeira. Seguia uma factura pró-forma, solicitando o respectivo pagamento.
Os resultados foram surpreendentes.
Em muitas das organizações, as cartas eram pura e simplesmente rasgadas, após se confirmar que a dívida era inexistente.
Noutras empresas, emitia-se efectivamente o cheque que era enviado a este indivíduo.
Apenas uma pequeníssima minoria apresentou queixa contra o farsante.
Em Braga, um homem decidiu elaborar um esquema ligeiramente mais sofisticado.
Burlou imensos comerciantes em todo o país, incluindo muitos de Santarém e de todo o Ribatejo.
Em primeiro lugar muniu-se de todas as listas telefónicas de páginas amarelas respeitantes a todo o território nacional.
Depois, registou uma empresa com o nome “Listas Amarelas”.
O passo seguinte foi começar a remeter uma série de vales para cobrança de valores, através dos correios.
Os destinatários eram, sempre, comerciantes constantes das páginas amarelas.
O comerciante recebia, no seu estabelecimento, um vale solicitando que se deslocasse à estação dos correios, a fim de proceder ao pagamento da quantia nele indicada, a favor da tal empresa “Listas Amarelas”.
Tudo aquilo estava envolvido numa encenação que conferia alguma credibilidade à operação: o vale vinha através do carteiro, entregava-se o dinheiro nos correios e não deixava de ser importante o nome da empresa.Este burlão amealhou milhões vindos de Norte a Sul do Continente e até das Ilhas.