sábado

O QUIOSQUE




O projecto dos quiosques nos tribunais parece-me algo de muito positivo.
O contacto com o mundo dos tribunais é algo de pouco habitual na vida de um indivíduo vulgar.
Um homem de negócios terá, com certeza, alguns processos judiciais. De um modo ou outro, conhecerá estas instituições e dispõe de profissionais que lhe prestam assessoria na matéria.
Os criminosos mais familiarizados com o banco dos réus também já vão conhecendo os meandros dos tribunais.
Agora, para o homem médio, deslocar-se ao tribunal é sempre algo próprio de uma experiência única e peculiar.
Nem todos os tribunais dispõem de um vigilante ou porteiro, que vai indicando o local onde se deve dirigir determinada testemunha ou parte num processo.
Logo aí, pode haver uma dificuldade inicial.
Embora a sinaléctica geralmente esteja presente, a terminologia é de tal modo hermética, que, por vezes, pouco facilita.



UTENTES

Nesta matéria de contacto com os tribunais, desempenham um papel importantíssimo os funcionários judiciais ou oficiais de justiça.
Fundamentalmente, num tribunal, desempenham funções dois tipos de pessoas: os magistrados e os oficiais de justiça.
Os magistrados englobam os juízes e os procuradores integrados no Ministério Público
Os oficiais de justiça são os funcionários que asseguram o funcionamento do tribunal, trabalhando no âmbito dos processos, levando a cabo uma série de actos processuais. Normalmente, estão integrados num juízo ou numa secção.
Desde sempre, a função destes especialistas se revelou fundamental na organização da actividade judicial.
O primeiro contacto dos utentes é feito com os oficiais de justiça.
Se o leitor entrar num tribunal – mesmo naqueles com instalações mais modernas – reparará que as secretarias são áreas com uma série de mesas, uma para cada funcionário. Pouco distam umas das outras. Os milhares de processos vão-se distribuindo por entre as estantes e as secretárias.
Com o computador à frente, o funcionário vai elaborando, por dia, inúmeros documentos. São cartas a notificar advogados, outras a convocar testemunhas e arguidos e muitas actas, descrevendo a realização de julgamentos ou outras diligências realizadas por magistrados.
Simultaneamente, está atento à chegada de utentes, o que sucede a todo o momento. Tem de interromper o seu trabalho e atender o advogado, a testemunha ou a parte no processo, que solicita determinada informação ou pretende consultar um processo.
Noutros casos, cabe ao funcionário estar presente no decurso de um julgamento, procedendo à verificação da presença das pessoas convocadas, encaminhando-as devidamente e prestando serviço durante toda a sessão.



HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Com frequência, o funcionário desloca-se ao exterior, para proceder a uma penhora, a um arrolamento ou um qualquer acto que nem sempre é pacífico.
O que muitas pessoas ignoram é que os funcionários judiciais não recebem qualquer montante por horas extraordinárias.
Tal como os magistrados, por vezes, vêm-se forçados a trabalhar até horas tardias, sem que recebam qualquer compensação pecuniária por tal facto.
Também muitos desconhecerão o que se passa aos fins-de-semana, nos tribunais.
Em certos sábados, alguns funcionários encontram-se mesmo de serviço, para casos urgentes.
Mas se o leitor tivesse oportunidade de entrar num tribunal a um sábado, veria que nem só esses oficiais de justiça de turno lá se encontram.
Muitos outros roubam tempo à família e aos tempos livres, deslocando-se e trabalhando sem qualquer remuneração extra.
Em termos de meios, nem tudo será o ideal.
O computador constitui um instrumento fundamental de trabalho. Embora actualmente, o custo de uma impressora seja relativamente reduzido, é frequente haver partilha deste tipo de equipamento por vários funcionários. Facilmente se imaginam as quebras de produtividade, quando há que mudar constantemente de tipo de papel e prevenir colegas de que se irá dar ordem de impressão.
Tenho a certeza de que a maior parte dos ratos utilizados pelos oficiais de justiça foram adquiridos a expensas próprias, pois os modelos fornecidos, de carácter mecânico, com a tradicional esfera, não oferecem o rendimento de um equipamento óptico.
Este é apenas um dos exemplos de material que é custeado pelos próprios funcionários.
Felizmente, os oficiais de justiça contam com um sindicato muito activo e com uma intervenção altamente responsável no seio da justiça.
Evidentemente, trata-se de uma organização sindical, que vela pelos interesses da respectiva classe.
Mas a sua actuação tem-se caracterizado por uma visão global sobre o mundo dos tribunais, procurando introduzir elementos que favoreçam um funcionamento mais eficaz.
É fundamental que, nas reformas da justiça, aos oficiais de justiça e ao respectivo sindicato seja atribuída a respectiva importância, por forma a que os seus valiosos contributos permitam conferir real eficácia ao que se pretende que mude para melhor.