segunda-feira

LIVROS DESTRUÍDOS



Desde o seu lançamento em Setembro, saíram já várias edições das “Quase Memórias” de Almeida Santos. O advogado e político reuniu, em dois volumes, relatos interessantíssimos da sua vida em Moçambique e, mais tarde, em Lisboa.
Em diversas ocasiões, o autor refere-se à actuação dos juízes, antes da Revolução de 1974, que levou à independência da antiga colónia africana onde ele residia. Fica-se claramente com a noção de que os magistrados sempre mantiveram a sua independência em relação ao poder político. Aplicavam cegamente a lei, não se preocupando se as suas decisões agradavam ou não ao regime.
Pouco depois de ter chegado a Lourenço Marques, o jovem causídico foi contactado pelo proprietário da Livraria Minerva.
O comerciante era acusado criminalmente, por ter colocado, na montra do seu estabelecimento, um livro brasileiro. A obra era crítica em relação a Salazar, Carmona e Cerejeira. Todos os exemplares foram destruídos pela polícia política, ainda antes do julgamento ter sido realizado.


TESTEMUNHA

À audiência compareceu numerosa assistência.
Todos se deliciaram com uma testemunha indicada pela defesa, o Dr. Reis Costa. O professor dissertou longamente, expondo livremente os seus pensamentos sobre a PIDE.
O juiz Faria Martins não impôs quaisquer limites ao depoimento. Almeida Santos qualifica o magistrado como homem “tão alto de corpo como de espírito e coragem”.
Quando, já no consulado de Marcello Caetano, o advogado e alguns oposicionistas apresentaram uma lista de candidatura às eleições legislativas, não houve grande surpresa ao serem notificados de que a mesma fora recusada. É que os candidatos não tinham feito prova de serem cidadãos portugueses.
O argumento era absurdo. Eles haviam comprovado terem o estatuto de eleitores. Logo, necessariamente, eram nacionais.
Decidiram os oposicionistas impugnar o acto administrativo, no tribunal administrativo, pedindo que fosse anulada a decisão de recusar a sua candidatura.
Evidentemente, os dois juízes de carreira deram-lhes razão.Porém, na altura, os tribunais administrativos contavam com juízes nomeados temporariamente pelo Governo. Esses tinham maioria e votaram pela manutenção da medida de rejeitar a lista da oposição.