domingo

PORQUE MORREU ELE?




Muitas vezes, uma vedação constitui o início de um processo em tribunal.
Ou porque se construiu uma vedação ou porque se deixou que uma vedação fosse abaixo ou, então, porque se deu cabo propositadamente de uma vedação.
Há quase dez anos atrás, em Vialonga, em Vila Franca de Xira, um sucateiro perdeu a vida quando era quase meia-noite.
Era pai de duas filhas e deixou viúva.
A mulher estranhou o facto de ele não surgir em casa, quando já era tardíssimo.
Era normal o indivíduo chegar a casa entre as dez e as onze da noite. Mas já passava muito da hora normal e não havia notícias dele.
Só no dia seguinte é que o cônjuge e as filhas do casal vieram a identificar o cadáver no hospital de Vila Franca de Xira.
Tinha ocorrido algo de dramático.
Para atalhar caminho, o homem decidiu atravessar a auto-estrada A1. Devia passar um pouco das 23h00m.
Foi embatido por um Mercedes-Benz conduzido por uma senhora. Quase por certo, o veículo circulava a menos de 120 km/h, a velocidade máxima permitida no local.
Estava fora de questão considerar que a condutora era a culpada do acidente.
Ainda assim, a viúva decidiu processar, em tribunal, uma companhia de seguros, pedindo uma indemnização.
Não a seguradora do luxuoso carro. Mas a companhia contratada pela Brisa, que explora a via em causa.
É que, no local onde o homem atravessou, havia densa vegetação, com altura significativa. Mas a vedação encontrava-se derrubada.
Por isso, o acesso à auto-estrada encontrava-se muito facilitado.
O que a viúva defendia é que o marido não teria invadido a auto-estrada caso existisse uma barreira em condições.
É claro que perdeu o caso.
É proibido os peões circularem nas auto-estradas, designadamente procedendo à sua travessia.
Também é verdade que a Brisa é obrigada a manter vedações ao longo das auto-estradas, cabendo-lhe mantê-las em boas condições.
Mas não foi a circunstância de a vedação ter sido transposta que causou o atropelamento. Foi o facto de o peão ter decidido invadir a auto-estrada, para atravessá-la.