quinta-feira

CAIU O MURO




Contei já como são frequentes os julgamentos por causa de vedações.
Uma senhora perdeu o marido, que decidiu atravessar a auto-estrada do norte, em Vialonga. O atropelamento causou-lhe morte instantânea.
A viúva pedia uma indemnização à Brisa, porque caso a vedação estivesse intacta, o infeliz não teria transposto a mesma. Passaria por outro lugar. Todavia, a senhora perdeu o processo, em tribunal.



VEDAÇÃO

Ora também em Vialonga, mais propriamente na Verdelha, ocorreu outro caso resultante de uma vedação.
Na situação da Brisa, a queixa era a de que não existia uma barreira em condições.
Neste outro processo, o problema era que se ia construir uma vedação.
Acontece que um casal adquiriu um terreno para construir uma moradia.
Ora junto a esse lote, existia um outro terreno, com uma casa, plantações e algum gado. Por forma a deslocarem-se para a via pública, os donos desta casa antiga passavam pelo terreno acabado de comprar. E faziam-no já há muitas décadas.
Portanto, como o casal deu início à construção da sua vivenda, decidiu notificar os vizinhos. Avisava de que iria ser vedado o seu terreno, pelo que deixaria de ser possível a passagem. No entanto, disponibilizava-se para ajudar na construção de um caminho que desse acesso à via pública.
Os vizinhos fizeram ouvidos de mercador e continuaram a passar com os seus veículos.
Então, os proprietários do lote onde se construía a moradia tomaram uma decisão. Fecharam um portão, impedindo a circulação das viaturas.



PASSAGEM

Em tribunal, o juiz deu razão aos donos da casa mais antiga.
É que, segundo a lei, existe uma servidão de passagem, mesmo que seja possível circular por outro lado, realizando um acesso alternativo à via pública.
O fundamental é que, durante certo tempo, haja concordância entre os vizinhos no sentido de que tal passagem seja autorizada.
Como os anteriores proprietários sempre tinham consentido que as viaturas ali passassem, os novos compradores não podiam agora erguer uma vedação que impedisse tal circulação.
Contrariamente ao que sucede noutros casos, o direito de passagem está aqui bem consolidado. Ninguém pode negar o exercício dessa faculdade.
Mesmo quando há alternativas, é possível continuar a utilizar o caminho. O direito foi adquirido devido à conjugação de dois factores. Por um lado, verificou-se tolerância por parte do proprietário do terreno onde se situa a passagem. Depois, decorreu determinado período de tempo.