quinta-feira
TUDO BEM EXPLICADO
Oportunamente. Por falta de condições adequadas. Devido a razões técnicas. Quando for considerado apropriado. Foi julgado o mais ajustado. No momento oportuno.
Normalmente, este tipo de frases são empregues por quem sabe estar a fazer algo de errado. Não consegue fornecer uma explicação para algo de anómalo. Por isso, refugia-se em palavras completamente vagas sem sentido e que não significam absolutamente nada.
Fenómenos destes são próprios do Entroncamento.
INIMIGO
Para um advogado, ajudar alguém pode significar arranjar um inimigo.
O causídico faz o seu serviço e representa em tribunal uma certa pessoa. A parte contrária, por vezes, não compreende bem que o profissional do foro está a desempenhar as suas funções. Acaba por ganhar uma grande antipatia em relação ao advogado que defende o seu adversário. Então se perder a causa, o advogado passa quase a ser odiado e considerado responsável por tudo.
Depois, se houver alguma oportunidade de exercer vingança, ela não é desperdiçada.
Não há nada que justifique este tipo de retaliação sem sentido.
Então se for exercida sobre a filha da advogada, ainda mais absurda se torna a represália.
Quando toca a justificar a razão do desforço, a única hipótese é mesmo a de recorrer àquelas frases vazias, sem significado algum.
Ora um caso destes foi motivo para uma estação de televisão ir ao Entroncamento e dar origem a reportagem no Telejornal, aqui há uns anos.
A questão é a seguinte: um advogado pode processar judicialmente uma pessoa de quem é cliente?
Um causídico é freguês de um club de vídeo. Um outro cliente está insatisfeito e pretende recorrer aos tribunais contra esse estabelecimento. Nada impede aquele advogado de representar o lesado.
Pois uma advogada era mãe de uma menina que frequentava um colégio do Entroncamento.
A dada altura, uma empregada auxiliar foi despedida sem justa causa. A mãe da aluna aceitou representá-la. Em tribunal, a acção foi ganha, a trabalhadora foi reintegrada, voltou ao serviço e recebeu uma indemnização.
COLÉGIO
No ano lectivo seguinte, a filha da advogada já não foi admitida no colégio. Deixava de poder partilhar a escola com os seus antigos colegas.
A mãe decidiu-se a tentar inscrevê-la numa outra escola particular, sita na mesma rua.
Sucede que a direcção de ambos os estabelecimentos de ensino integrava um mesmo padre.
Novamente, a aluna foi recusada. Curiosamente, foi a única estudante cuja inscrição foi rejeitada.
Perante a repórter do telejornal, o clérigo explicou-se:
- Ela não pode frequentar a escola porque, na análise do seu processo, análise objectiva, resultaram de facto, elementos que impediam a escola.
A jornalista quis tentar esclarecer aquela confusão:
- Que elementos?
A resposta foi assombrosa:
- Elementos de natureza objectiva.