quarta-feira

INTERRUPÇÃO




Há uns tempos, foi sugerido por um leitor que eu abordasse o tema do tráfico de bebés.
De acordo com a lei portuguesa, a venda de crianças não é punida por lei. Ninguém pode ser preso por transaccionar o seu próprio filho.
Mas importa salientar dois aspectos.
O Estado Português já se comprometeu internacionalmente a aprovar legislação incriminatória relativa à matéria.
Tal significa que, numa próxima revisão do Código Penal deve ser incluída uma norma que preveja a punição de quem venda o seu filho. E, efectivamente, o anteprojecto estabelece essa norma. Espera-se que a mesma seja aprovada pela Assembleia da República.
Portanto, segundo se prevê, em breve, serão penalizadas as pessoas que tentem vender crianças.
Por outro lado, mesmo actualmente, a venda de bebés é ilegal, por força do Código Civil.
Não se aplica nenhuma sanção criminal. Mas, segundo o Código Civil, o contrato é nulo. Portanto, o bebé deve ser devolvido a quem o vendeu. O dinheiro deve ser entregue a quem o pagou. O negócio fica sem efeito.
Este será um caso de neo-criminalização.
Uma conduta não era considerada criminosa. Passará a constituir crime. Obviamente, somente depois de a nova lei entrar em vigor, é que se poderão aplicar as penas.
Quem vendeu ou tentou vender bebés anteriormente, permanece impune.
Diferente é o fenómeno da descriminalização.
Nessa situação, uma conduta era tida como infracção penal, mas deixa de ser punida como tal.
Em tais casos, mesmo os factos anteriores deixam de ser penalizados.
É o que acontece com a interrupção voluntária da gravidez. Deixou de ser crime.
Logo que a nova lei entrasse em vigor, mais nenhuma mulher poderia ser punida, mesmo que os factos fossem anteriores.
Por isso, verificou-se um fenómeno curioso.
Nalgumas unidades hospitalares, já estavam a ser realizados abortos, mesmo antes de a nova lei ter entrado em vigor. O que, em certa medida, era compreensível, considerando que aquelas mulheres nunca iriam ser punidas.