terça-feira

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


Os condutores têm perfeito conhecimento de uma realidade. Dificilmente consegue escapar quem é apanhado a guiar em estado de embriaguez, acusando uma taxa igual ou superior a meio grama de álcool por cada litro de sangue.
Outrora, registaram-se situações de inexplicável benevolência. Foi o que ocorreu com um genial humorista, no final do ano. Bebeu demais e safou-se com um donativo a uma instituição de solidariedade social. Não foi acusado nem compareceu a julgamento.
Esses casos de injustificada indulgência pertencem ao passado e não se têm repetido.
Actualmente, pode-se contar com multa, trabalho a favor da comunidade ou até prisão. Além disso, é quase inevitável a apreensão da carta por um período de um mês até um máximo de três anos.


BEBEDEIRA OU PEDRADA?
Estranhamente, os condutores drogados podem estar mais descansados.
É inegável o perigo da condução sob a influência de estupefacientes.
No entanto, é complicado punir os infractores.
Tal deve-se a imperfeições da legislação respeitante a quem guia depois de ter consumido drogas de abuso.
Se a situação não for considerada crime e o condutor não for presente a tribunal, facilmente ele consegue anular a sanção, interpondo voluntariamente um recurso judicial. Desde que se invoquem os argumentos adequados, muito provavelmente a contra-ordenação será dada sem efeito pelo juiz.
Qualificar a conduta como crime ainda é mais bicudo. O Código Penal contém uma norma que dificulta muito o trabalho de quem pretende acusar alguém de se encontrar ao volante, naquelas condições.
TRABALHAR PARA NADA
Pessoalmente, apenas me deparei com um caso deste tipo: crime de condução sob a influência de estupefacientes.
Mesmo assim, apercebi-me de que a acusação não fazia sentido. Por questões técnicas e legais, seria inviável punir o arguido. Nem sequer valia a pena marcar data para o julgamento. Mandei arquivar o processo.
A magistrada do Ministério Público reconheceu expressamente que tinha cometido um erro, ao redigir aquela acusação. Submeter o arguido a julgamento seria um exercício completamente inútil, que terminaria numa absolvição mais do que garantida. Por isso, a procuradora-adjunta não recorreu da minha decisão. Não valia a pena desperdiçar mais tempo e o arguido foi em paz.

UMA LEI DEFICIENTE
Para além de a lei ser deficiente, a prática imposta pelas normas legais é pouco recomendável.
Tudo começa com um teste rápido à saliva, que é efectuado pelos agentes policiais. Este tipo de análise é altamente falível. Um desgraçado que tenha tomado um xarope para a tosse pode logo deparar-se com um resultado positivo. Injustamente, passa por toxicodependente.
Depois, há a faculdade de se recorrer a uma contra-análise no hospital.
Porém, surpreendentemente, a lei manda que seja feita uma colheita hematológica. Retira-se sangue ao condutor, como se tratasse de uma análise ao álcool. Obviamente, a contra-análise deveria basear-se na urina.