Não quero saber se eles, na montra, exibem medalhas comemorativas dos 100 anos sobre o nascimento de Salazar, o que já ocorreu há 21 anos.
Não me importa se, na mesma vitrina, ainda tentam vender o Guia Michelin de 2008.
Também não me afecta que a minha compra tenha sido acondicionada num envelope que me desejava Boas Festas.
Agora, intriga-me que não se tenham apercebido da existência de uma lei, que entrou em vigor em 1990. Nas montras, é obrigatório afixar, de forma bem legível, o preço de cada um dos produtos expostos. O incumprimento dá multa até 30 mil euros.
Geralmente, os comerciantes que não indicam os valores buscam dois objectivos.
Por um lado, pretende-se que o interessado entre na loja, para perguntar qual o custo. Um objecto bom e vistoso pode não ser adquirido, devido ao preço elevado. Mas o freguês já se encontra no interior do estabelecimento. Nesse momento, o balconista pode propor-lhe uma alternativa mais barata.
Montantes muito altos afugentam a clientela. Expor na montra produtos de segunda ordem também não deve atrair muita gente.
Em segundo lugar, também se visa anunciar o preço de acordo com a cara do cliente.
(Praça D. Pedro IV, 42, Lisboa, 22.Março.2010)