terça-feira

O PRIMEIRO CASAMENTO HOMOSSEXUAL


Há seis anos atrás, na Dinamarca, frequentei a Escola Nacional de Administração Pública. Uma das minhas professoras era casada com uma outra senhora. Considerava-se perfeitamente normal o matrimónio entre pessoas do mesmo sexo.
Agora que esta realidade chegou ao nosso País, é bem oportuno o livro de São José Almeida, “Homossexuais no Estado Novo”.
A autora relata um caso absolutamente único.
Em Luanda, mesmo no período da ditadura, as lésbicas assumiam publicamente os seus relacionamentos.
Não havia qualquer tipo de repressão policial, como a que se fazia sentir na metrópole.
Particularmente em Lisboa, polícias à paisana deslocavam-se a sanitários públicos, onde detectavam homossexuais. Por outro lado, havia os “arrebentas”, indivíduos que se introduziam nesses meios. Depois, exerciam chantagem, ameaçando efectuar denúncias às autoridades. Deste modo, conseguiam extorquir dinheiro a homossexuais, ao longo de muito tempo.
Regressemos à capital de Angola. Antes da independência, mas logo após o 25 de Abril de 1974, duas jovens raparigas celebraram matrimónio civil, casando perante a autoridade competente. Trocaram alianças. Os padrinhos assinaram o respectivo assento. Seguiu-se a boda num amplo restaurante, para além da sessão fotográfica com os convidados, tirando partido da beleza dos jardins locais.
Pouco depois, as duas vieram para Portugal. A ligação durou 20 anos. Apesar da separação, continuam amigas.
Foi este o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo, celebrado em território (ainda) português.
Provavelmente, o assento do consórcio oficializado há 36 anos ainda se encontrará no respectivo livro, entre os arquivos públicos angolanos.


O JUIZ DO FUNCHAL

Por contraposição, recorde-se o que ocorreu com um Juiz do Funchal, em 1980.
À noite, o magistrado frequentava bares, onde por vezes bebia em excesso. Aí convivia com indivíduos que tinham a “fama de práticas homossexuais”.
Devido a este comportamento, o Conselho Superior da Magistratura aplicou-lhe a sanção de um ano de inactividade.
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou esta punição. O Juiz relator qualificou a tal “fama de práticas homossexuais” como sendo “nefasta e degradante”.