domingo

VIOLÊNCIA NÃO SIGNIFICA AGRESSÃO



Em Portugal, há mais mulheres juízas do que os seus colegas do sexo masculino. A procuradora Maria José Morgado até sugeriu que fosse criada uma quota para homens.
Uma coisa é certa. Como em qualquer profissão, o sexo tem influência no modo como se desempenham as funções de juiz.
É muito curioso o modo como tal se manifesta em casos de violação.
Vejamos a deplorável situação do médico psiquiatra que violou uma cliente grávida, padecendo de depressão. Na primeira instância, o arguido foi condenado. Mas ele decidiu interpor recurso para o Tribunal da Relação.
O processo foi levado à apreciação de 3 juízes desembargadores. Uma senhora e dois homens. Por sorteio, ficou determinado que a relatora seria a juíza. Tal significou que a ela competiu-lhe elaborar um texto, que serve de projecto de sentença. Depois, procedeu-se a votação.
A juíza redigiu um acórdão, dando sem efeito a condenação anterior. Determinou a absolvição do psiquiatra, por entender que ele não usou de violência. Um dos outros juízes concordou com ela. Estabeleceu-se a necessária maioria e o arguido foi ilibado.
O desembargador José Papão votou contra. Manifestou a sua posição, explicando: “estamos perante uma situação verdadeiramente abnorme, de a vítima ali se ter dirigido para uma consulta de psiquiatria para tratamento da sua depressão. A forma como o arguido perverteu esta finalidade e converteu a consulta num processo de satisfação de impulsos libidinosos impede-me de avaliar as comprovadas atitudes e comportamentos de ambos os intervenientes segundo um padrão de normalidade”.
É interessante verificar que a senhora juíza foi a primeira a propor a absolvição do acusado. A ela, opôs-se um colega, do sexo masculino.
Pessoalmente, eu acompanho a opinião do juiz vencido.
Violência não significa agressão. Neste caso, o médico impôs-se, agarrando a cabeça da vítima e empurrando-a. Do mesmo modo, quando alguém aponta uma arma, actua violentamente, embora não agrida.



INCERTEZA


Uma mulher juíza encara a violação com empatia relativamente à vítima. Imagina o sofrimento de quem é forçada a manter relações sexuais contra a sua vontade, com impossibilidade de resistir.
Pelo contrário, os homens juízes têm dificuldade em estimar a dor que tal representa. Mas repudiam a atitude do sujeito que obriga uma senhora a suportar a penetração, sem consentimento, mais devido a um exercício de domínio do que por satisfação sexual. Os sentimentos de um juiz são idênticos aos dos presos, que marginalizam os violadores. Estes delinquentes não adoptam um comportamento digno de um verdadeiro homem.
Dito de outro modo, a juíza do sexo feminino protege a vítima. O juiz reprova a atitude do criminoso.
Tal leva a resultados bem diferentes, quando se procede à deliberação, entre o colectivo de 3 juízes.
Recordo-me de um caso ocorrido aqui há cerca de 6 anos.
Eu integrava um tribunal colectivo de primeira instância, composto pelo juiz-presidente e dois adjuntos: eu próprio e uma colega.
A questão era delicada. Não havia dúvida de que a vítima havia sido violada. Fora identificado um suspeito, que a senhora reconheceu claramente como sendo o homem que a atacou. Todavia, era impossível efectuar testes de DNA que permitissem confirmar essa imputação. O arguido negava peremptoriamente a autoria do crime.
Terminado o julgamento, gerou-se uma cisão entre nós os três.
A nossa colega afirmou que se verificava incerteza e votou pela absolvição do arguido. Lavrou uma declaração escrita, expondo a sua convicção.
Pelo contrário, eu e o juiz-presidente demo-nos por satisfeitos com o reconhecimento efectuado pela vítima. Deste modo, o indivíduo foi condenado.