quinta-feira
COMO RESOLVER O PROBLEMA
Merece-me todo o respeito o drama sofrido pela actriz Sónia Brazão, a sua capacidade de resistir em busca da sobrevivência assim como o notável trabalho terapêutico desenvolvido pelos médicos.
Poucas pessoas crêem que se tenha tratado de puro acidente. Acresce que antes da explosão, ela tinha ingerido álcool e fármacos, conforme ficou demonstrado pelos exames toxicológicos.
Tais circunstâncias poderiam acarretar duas consequências.
A nível penal, a artista pode ser acusada de um crime de explosão, que acarreta uma pena de prisão até 8 anos.
Num tribunal cível, seria admissível que fosse condenada a pagar uma indemnização pelos prejuízos causados.
A questão parece-me de simples resolução.
Um advogado hábil sabe como actuar. Basta criar a convicção de que há outras hipóteses plausíveis, além da possibilidade de ter sido a própria a causar a explosão.
Por exemplo, é suficiente alegar que um intruso pode ter penetrado na casa, com a intenção de a matar. Abriu os bicos do gás e activou o forno. A vítima pode não se aperceber do cheiro, por se encontrar sonolenta ou constipada.
Não é necessário provar que esta hipótese realmente se verificou. Basta demonstrar que há a probabilidade de ter ocorrido. Para um juiz condenar, tem de ter a certeza absoluta de que a única eventualidade viável é a que consta da acusação, ou seja, que a arguida actuou como lhe é imputado. Se existirem outras possibilidades verosímeis, então o juiz é obrigado a absolver a arguida.
Deste modo, nem vale a pena considerar uma suposta inimputabilidade acidental, ou seja, uma temporária perturbação psicológica.
UM TIRO NA CABEÇA
A meu ver, no caso de Sónia Brazão, o fundamental é manter o mistério. Foi puro acidente, tentativa de suicídio, tentativa de um terceiro lhe destruir a casa, tentativa de homicídio? Nunca se saberá.
Sendo assim, impõe-se a absolvição.
Aqui há uns anos, deparei-me com uma situação curiosa.
Um sujeito queria suicidar-se. Pegou numa pistola e disparou sobre a sua própria cabeça. Sobreviveu e, após um longo internamento, teve alta.
O diabo é que a arma não estava legalizada. Logo que ele saiu do hospital, o Ministério Público acusou-o de detenção ilícita de arma de fogo.
Coube-me a mim julgar este homem, que não morrera por um triz. Absolvi-o.
A notícia detalhada encontra-se em “Suicida falhado mandado em paz”.