Vai ser facílimo apanhar a pessoa que atropelou Rúben
Perdigoto, de 25 anos.
O atleta do Belenenses treinava individualmente, em
Cascais, junto a um centro comercial. Foi colhido por um
todo-o-terreno, que o deixou inconsciente e politraumatizado.
O automobilista fugiu e anda desaparecido.
Desconhece-se a matrícula do veículo. Mas sabe-se que é
um Nissan Qashqai. Garantidamente, ficou amolgado, na parte frontal, do lado
direito.
Quanto ao causador do sinistro, trata-se um homem. A
seu lado ia uma mulher, no lugar do passageiro.
Há testemunhas oculares. O próprio desportista
apercebeu-se que iria ser atingido e está convencido que foi intencional.
Atropelaram-no propositadamente.
Quase de certeza, haverá imagens captadas por câmaras
de vigilância. Permitirão identificar o carro e apurar as circunstâncias em que
se deu a agressão.
Aliás, é benéfico que o motorista tome conhecimento de
que será muito simples chegar a ele. Assim, o indivíduo preferirá entregar-se
às autoridades, em vez de continuar a esconder-se.
HOSPITAL
Embora já tenha tido alta hospitalar, Rúben ficará
impedido de treinar e participar em provas, nos próximos tempos. Vai ter de se sujeitar a fisioterapia.
Não há indemnização que pague estes prejuízos. Mas é de
inteira justiça que lhe seja atribuída uma compensação pecuniária avultada.
Realmente, há situações em que um condutor tem um
ataque de fúria e lança o seu carro contra um transeunte. Provavelmente, terá
sido este o caso.
Por incrível que pareça, é precisamente nestas
ocorrências que as companhias de seguros mais resistem a cumprir o seu dever de
ressarcir o lesado. Aproveitam-se de uma suposta ambiguidade da lei, para
arrastarem o processo no tribunal. Entretanto, vão tentando que, em desespero
de causa, a vítima aceite um montante reduzido, para colocar termo ao litígio.
DESASTRADO
O problema é o seguinte.
Estão em causa acidentes de viação. Quando nós fazemos
um contrato de seguro, pagamos à empresa para que esta assuma as obrigações, na
eventualidade de acontecer um desastre. Por imperícia, devido a uma avaria, em
consequência de distração, em virtude de condições atmosféricas difíceis, por
força do mau estado da via ou por qualquer outra circunstância independente da
nossa vontade, originamos uma desgraça. Então, como transferimos a
responsabilidade para a empresa que emitiu a apólice, esta é a única a quem
compete reparar os danos.
Ora, numa conjuntura de atuação deliberada,
intencional, as seguradoras argumentam que tal já se encontra fora do âmbito do
acordo que celebraram com o cliente. Se ele agiu propositadamente, o automóvel
passou a ser a arma de um crime e não houve verdadeiramente um acidente, mas
sim uma colisão propositada.
Numa perspetiva estritamente formal, até teria alguma
lógica. Não faria muito sentido referirmo-nos a acidentes provocados
dolosamente pelo condutor.
REGRESSO
Na realidade, a lei prevê expressamente estas vicissitudes. Em boa verdade, não existe nenhuma obscuridade na lei, que até é bem clara. A terminologia escapa um pouco ao léxico comum. Em matéria legal, acidente de viação é qualquer sinistro que envolva um veículo.
De maneira que a norma jurídica impõe a obrigação de a
companhia de seguros indemnizar imediatamente a vítima. É irrelevante se houve
crime ou não. Não importa se o condutor agiu maliciosamente, como objetivo
pretendido de ocasionar a calamidade.
Depois de paga a compensação, a seguradora poderá fazer
o seguinte. Move um processo judicial contra o seu próprio cliente, em
tribunal. Provando-se que, realmente, o sujeito que ia ao volante procedeu de
maneira acintosa, ele é forçado a reembolsar à companhia todos os montantes
entregues à pessoa que sofreu com o choque.
Em Direito, fala-se no exercício do direito de
regresso. Também é razoável. Efetivamente, ao aceitar aquele cliente, a
companhia concorda em substituir-se a ele no que for devido por infortúnios,
não por ataques propositados.
Por imposição legal, a indemnização é diretamente
satisfeita ao sacrificado, no meio de tudo aquilo. Posteriormente, se
conseguir, a seguradora obterá o dinheiro, exigindo o pagamento ao condutor.