sábado

ESPECIALISTAS




O caso passou-se em Abrantes.
Um terreno, onde anteriormente funcionavam uns estaleiros de madeira, foi colocada à venda pelo tribunal.
Ainda era naqueles tempos em que se faziam hastas públicas. No hall, o funcionário anunciava o preço base. Os interessados iam oferecendo as suas propostas. Decorrida uma hora, o imóvel era adjudicada àquele que tivesse realizado o lance mais elevado.
Este sistema veio a ser abolido.
Actualmente, as propostas são apresentadas em cartas fechadas. Estas são abertas simultaneamente pelo juiz.
Ora naquela tal serração de Abrantes havia oito trabalhadores.
É mais uma situação complicada em que a empresa entra numa situação difícil. Famílias inteiras vêm a vida sofrer um enorme revés.
Os empregados souberam que uma outra firma tinha comprado o terreno, através da venda judicial.
Decidiram, então, colocar um processo em tribunal.
Agiram de forma curiosa.
À antiga empresa, exigiam uma indemnização pelos salários não pagos. O que é inteiramente lógico. Evidentemente, o tribunal deu-lhes razão. Condenou essa tal ré.
Mas os trabalhadores decidiram também processar a compradora. Pretendiam ser integrados e começar a desempenhar funções novamente no seu local de trabalho. Ou, então, pelo menos, uma indemnização por perderem o seu posto.
Aqui é que a matéria era mais problemática.
A firma que adquiriu o terreno tinha um outro ponto de vista.
Segundo eles, tinham apenas comprado um imóvel. O negócio não abrangia a serração propriamente dita.
O tribunal decidiu, reconhecendo que, realmente, as coisas se tinham passado assim.
É evidente que custa ver que vai por água abaixo a esperança de oito pessoas, que pretendiam voltar a trabalhar e a auferir o seu ganha-pão.
No entanto, as coisas são objectivamente assim.
De outra forma, provavelmente também não haveria muitos interessados na venda judicial.
Um outro caso ocorrido na mesma cidade teve um desfecho diferente. Foi na década de 90.
Envolvia uma cervejaria, situada numa das artérias mais conhecidas.
Os empregados tinham contratos a prazo. Mas que eram sucessivamente renovados.
A entidade patronal era uma sociedade. Esta era arrendatária do espaço onde se achava instalado o estabelecimento. O imóvel pertencia a uma outra firma.
Ora o que é que sucedeu?
O contrato de arrendamento foi cancelado, por acordo entre as duas empresas: a senhoria e a arrendatária.
Logo a seguir, vem uma outra firma alugar a cervejaria.
Os empregados foram dispensados.
Aqui cheirava mesmo a esturro.
Portanto, a sentença foi a preceito.
Evidentemente, tinha existido uma rescisão do contrato de trabalho. Eram contratos a prazo, evidentemente.
Mas o despedimento era ilegal. Não houvera prévio processo disciplinar.
Os trabalhadores foram indemnizados.
Estas matérias laborais são sempre muito delicadas.
Felizmente, em praticamente todos os pontos do país, existem tribunais do trabalho. São órgãos especializados no assunto.
Também Portugal já se encontra completamente coberto de tribunais administrativos e fiscais.
Compreende-se bem porquê.
São matérias altamente especializadas.
Há advogados que conhecem muito bem todos os meandros das leis sobre impostos e processos contra o Estado.
Por isso, é importante que as sentenças sejam proferidas por juízes que se dedicam, em exclusivo, a estes assuntos.
No entanto, o mesmo não sucede com os Tribunais de Família e Menores.
Há pouquíssimos no País.
Designadamente, eu ainda estou por perceber uma coisa.
Não compreendo a razão pela qual não existe um Tribunal de Família em Santarém.