quinta-feira

FICAR RICO NO SUPERMERCADO


Constituem mundos autênticos, espalhados ao longo de mais de um hectare.
São os hipermercados, por onde se encontram os mais diversos produtos, que pagamos na caixa, antes de abandonar o local.
É claro que, desde há muito, se vão inventando mil e uma estratégias para levar esses bens sem ter de despender o preço respectivo.
Não obstante as câmaras de vigilância, os seguranças, os códigos de barras, os dispositivos de alarme, há sempre um processo imaginativo para iludir as técnicas mais sofisticadas.
Muito recentemente, detectou-se um caso curioso.
Três pessoas detinham um armazém, repleto de lâminas de barbear, perfumes dos mais caros e champôs de qualidade.
Tudo provinha de um desses hipermercados.
Dois deles trabalhavam no estabelecimento.
Um era precisamente o chefe dessa secção de higiene.
O modo de actuação era interessante.
Ele escolhia um produto e, durante um dia inteiro, o mesmo era vendido a um preço promocional baixíssimo. Um perfume que custasse vinte euros tinha o preço de um euro. Mas a etiqueta continuava a marcar o valor habitual.
Apenas nas caixas registadoras o montante debitado era aquela quantia irrisória. Nenhuma alusão era feita àquela promoção fantástica.
Ao código de barras estava associada uma importância insignificante.
Tudo para não dar nas vistas e ser feito da forma mais discreta.
A dada altura, surgia um cúmplice dele, como vulgar cliente.
Levava o seu carrinho de compras e enchia-o com dezenas de unidades daquele perfume. Por cada uma delas, pagava apenas um euro.
Para não despertar as atenções, dirigia-se a uma caixa determinada, cuja operadora agia de acordo com os outros dois.
Os produtos eram registados normalmente e a singela conta era paga.
Por um custo reduzidíssimo, ali tinham eles uma quantidade apreciável de produtos de valor.
Os lucros dividiam-se pelos três.
A coisa foi descoberta devido a excessiva ganância.
Eles já nem queriam pagar, em numerário, aqueles preços muito baixos.
Começaram a recorrer a vales, que obtinham sabe-se lá de que modo.
A utilização de uma quantidade significativa de vales suscita sempre suspeitas.



A CAIXA

Numa outra grande superfície, a especialidade eram os computadores.
A caixa de um computador de mesa é coisa para custar cerca de cinquenta euros.
É uma embalagem metálica, na qual se encaixam posteriormente os vários componentes com vista a constituir um computador à medida dos desejos do seu utilizador.
Obviamente, é uma caixa vazia, embora com uma tampa devidamente aparafusada.
Na mesma área, vendem-se computadores portáteis, com preços entre mil e dois mil euros.
Ora um empregado dessa secção lembrou-se de abrir essas caixas e meter lá dentro uns computadores portáteis.
Depois, chegava um amigo e comprava a caixa, pela qual pagava o seu preço normal.
Lá ia um computador portátil por cinquenta euros.
Acima de tudo, estes comportamentos constituem crime.
Mas, da mesma forma, assumem contornos laborais.
Obviamente, são motivo para despedimento com justa causa.
O empregado causa dolosamente um prejuízo à entidade patronal, praticando um crime, com vista a obter uma vantagem para si próprio.



DESPEDIMENTO

Mas nem sempre é imprescindível furtar ou burlar para que já exista motivo para despedimento.
Por vezes, basta uma utilização abusiva de alguns bens que estão ao serviço da empresa, mas que o empregado usa em proveito próprio.
Ora algumas entidades patronais, propositadamente, adoptam uma atitude ambígua.
Concedem ao funcionário um telemóvel com chamadas pagas. Atribuem-lhe um automóvel, com via verde, para que a empresa suporte o pagamento das portagens e estacionamentos.
Mas nunca deixam claro se a livre utilização do telefone ou do identificador de pagamento abrange também o uso para fins pessoais.
O empregado pode interpretar aquele benefício como uma regalia ou “perk” atribuído pela entidade patronal. Tal como sucede com as senhas de combustível.
No entanto, se, um dia, a empresa pretender dispensá-lo, terá um importante trunfo na manga.