quarta-feira

ARREPENDIMENTO




Em matéria de arrependimentos, há situações muito diversas.
Uma coisa é uma pessoa querer desligar-se de uma actividade terrorista, não desejar apodrecer numa cadeia e pretender evitar retaliações por parte dos antigos correlegionários.
Estas três vontades podem encontrar solução no estatuto de arrependido. Presta-se colaboração às autoridades e, na altura do julgamento, o juiz levará em consideração o depoimento prestado. A pena será substancialmente reduzida. As autoridades providenciam cirurgia plástica e a emissão de novos bilhetes de identidade e passaportes, com nomes diversos, para além da concessão de um subsídio.
Foi o que fizeram alguns dos antigos membros das FP-25, a organização terrorista que provocou mortes e violentos atentados, para além de prosaicos assaltos, nos anos oitenta.
Alguns dos seus elementos beneficiaram do estatuto de arrependidos.
Dois deles conservaram a amizade que já mantinham desde os velhos tempos de terrorismo e fixaram residência no Brasil. Constituíram uma pequena empresa, mas a sociedade deu numa zanga. Pelos vistos, um deles conservava o carácter violento e matou o sócio a tiro.
Outro deu-se melhor com o seu novo estatuto. Emigrou para a Suiça. Uns anos mais tarde, regressou a Portugal e abriu um restaurante McDonald´s, com imenso sucesso.

As regalias do estatuto de arrependido são muito vastas e nem todos pretenderão exercer os direitos na íntegra. Nalguns casos, apenas têm em mente uma atenuação da pena.
Em situações mais delicadas, o respectivo estatuto envolverá muitos outros aspectos.
Enquanto a pessoa se mantiver em Portugal, a morada que consta do processo poderá corresponder a um endereço falso.
Há direito a transporte com motorista e protecção policial.
Caso o indivíduo se encontre preso, usufrui na cadeia de um regime especial.
Após o processo terminar ou a pessoa ser colocada em liberdade, surgirão outras faculdades.
É alterada a fisionomia do indivíduo.
Fica com um nome novo e são-lhe entregues outros documentos de identificação.
É-lhe concedida habitação no estrangeiro, sendo o transporte pago pelo Estado. Os respectivos haveres também são mudados a expensas do erário público.
Obtém-se um emprego para o indivíduo ou a criam-se condições para angariação de meios de subsistência.
Cumulativamente, atribui-se um subsídio.
O agregado familiar goza de idênticos direitos.