quinta-feira

O FIM DO CASAMENTO




O tema do momento é o assassinato do empresário de Torres Vedras.
A mulher – agora viúva - encontra-se presa, por haver fortes indícios de ser ela a mandante do crime.
Ao que parece, o divórcio estava iminente e o casamento iria dissolver-se.

Efectivamente, há três formas de um casamento terminar.
Com a morte de um dos cônjuges, o sobrevivo passa a viúvo.
No caso de divórcio, ambos ficam entre nós, com o estado civil de divorciados.
Há uma situação mais rara. Trata-se da anulação do casamento. Tal sucede, por exemplo, quando é celebrado o matrimónio, mas um dos esposos recusa-se a manter relações conjugais, não vindo o enlace a ser consumado.
Então, o matrimónio é anulado.
Os dois voltam ao estado de solteiros. Até podem, casar catolicamente de novo, com outra pessoa.
Ora, nalguns casos, quando tudo leva a crer que vai ocorrer um divórcio, ocorre uma morte e a viuvez sobrepõe-se.
Por vezes, esse falecimento não é acidental, não se deve a doença nem a causas naturais.
Tal como sucedeu com o engenheiro agrónomo, sucede um homicídio.
Há pouco mais de dez anos atrás, em Mafra, uma senhora tinha contratado uma advogada para se encarregar do seu caso de divórcio. Estava convencida de que o marido – um conhecido empreiteiro – andava envolvido com uma amante.
Mas, num certo dia, ela sentiu que o casamento iria terminar naquele dia. Não por divórcio, como pretendia. Mas por morte dela, pois previa que o marido iria assassiná-la.
Infelizmente, tinha razão.
Era uma manhã de Verão. O tribunal encontrava-se nos seus últimos dias de férias.
Os dois cônjuges apresentaram-se no escritório da advogada, que assistia a senhora. Embora não fossem aguardados, a causídica aceitou recebê-las. Quase ia morrendo também.
No meio de grande agitação, o homem decidiu ir embora e queria obrigar a sua esposa a acompanhá-lo. Ela recusou-se, por saber que o marido iria matá-la. Mas de nada lhe serviu negar-se a sair com o homem. Foi logo ali morta, com dois tiros de pistola, à frente da profissional do foro.
De seguida, o criminoso apontou a arma em direcção à advogada. Disparou uma vez e falhou.
Quando a vítima se colocou em fuga, ele ainda voltou a disparar duas vezes, só não a atingido por pouco.