quarta-feira

BORREGAR



- Ele borregou!
Eu nunca tinha ouvido a expressão, mas compreendi o significado.
O meu amigo queixava-se de não ter sido fechado o negócio que planeava realizar.
O dono de uma bela moradia tinha estipulado o preço de venda da mesma. Interessado em tornar-se o seu novo proprietário, o meu amigo fizera uma contra-proposta. Aceite a oferta, restava assinar o contrato-promessa e efectuar o pagamento de um sinal acordado entre ambos.
Por uma qualquer razão, o vendedor desistira do negócio. Talvez tivesse arranjado um outro comprador. Ou, simplesmente, alguém o convencera a não proceder à transacção naqueles moldes.
Sem grandes explicações – salvo um pretexto claramente forçado -, o indivíduo limitou-se a dizer que já não estava disposto a receber o sinal.
Não se tratava apenas da desilusão de já não vir a habitar uma bela vivenda, num local magnífico, a um preço considerado bem jeitoso. Também não era somente a difícil tarefa de comunicar à família que os sonhos já projectados afinal nunca se iriam concretizar.
É que, para obter a quantia de sinal, ele tivera de renunciar extemporaneamente a algumas aplicações financeiras.
Já tinha tudo pronto para fazer a escritura de venda do apartamento onde morava, depois de ter conseguido arranjar um comprador. Ainda gastara uma boa maquia com anúncios, mas a publicidade dera resultado.
Para adquirir a nova moradia, iniciara um processo de empréstimo numa instituição bancária. Já se fora algum dinheiro com a avaliação.
Agora, após tudo isto, vinha a desistência do vendedor, completamente inesperada.
Em princípio, quem sofre com estes reveses, não é compensado de modo algum.
Enquanto o negócio não se encontra realmente fechado, tudo está em aberto.
É de La Palisse e redundante. Mas fácil de entender.
Tem de haver um momento bem preciso em que o negócio se concretiza e já não se pode voltar atrás.
Do mesmo modo, antes de esse instante surgir, as situações são reversíveis. As partes têm de agir com toda a cautela e estar cientes de que tudo pode voltar atrás.
Nalguns casos excepcionais, pode pedir-se uma indemnização com base na culpa na formação dos contratos ou “culpa in contrahendo”, quando são excedidos os limites da boa fé.