Contrariamente ao que, por vezes, se pensa, o homicida não se encontra, automaticamente sujeito à pena máxima: 25 anos de prisão. Pelo contrário, a pena para o assassinato vai de 8 a 16 anos de privação de liberdade. Somente em circunstâncias especiais, pode o juiz considerar que se verificou um homicídio qualificado. Nesse caso, fixará uma sanção entre 12 a 25 anos. Ora uma dessas situações corresponde àqueles crimes originados por um motivo fútil. Aparentemente, dir-se-ia que o assassino age sempre por um motivo fútil. Nada justifica retirar a vida a outro ser humano. Seja qual for a razão, é sempre injustificável. No entanto, há mesmo aqueles casos em que se salienta, de modo muito notório, que o criminoso actuou por causa de um assunto completamente insignificante e gratuito. Portanto, a lei obriga o juiz a realizar um raciocínio. Nos homicídios, tem de reflectir se o que esteve na sua base era ou não um motivo fútil. O juiz não pode adoptar a atitude cómoda de afirmar que todos os assassinos agem de modo fútil, pois o Código Penal estabelece que tal apenas sucede nalgumas situações, sem especificar quais são elas. A conclusão do magistrado terá profundas consequências quanto ao castigo que o arguido irá expiar. Vejamos um caso concreto. Tratava-se de um casal relativamente jovem. Ela tinha 31 anos e ele 33. Eles tinham um pequeno jardim em casa. O homem tinha estado a arranjar um dos canteiros ali existentes. A mulher aproximou-se e começou a implicar com o marido, por causa daquele trabalho. Ele não foi de modas. Pegou numa pistola e disparou contra a senhora. Tudo na presença do filho de doze anos de idade. Ela não morreu. Mas ficou numa cadeira de rodas para o resto da vida. Evidentemente, este foi um daqueles casos em que o criminoso foi condenado por ter agido com base num motivo fútil. Afinal, uma simples discussão por causa de um canteiro foi tudo o que originou aquela atitude tão violenta. |