quarta-feira

AFLITINHO


Como já mencionei, é algo frequente aludir-se, em julgamentos, a momentos em que uma pessoa vai urinar.
Às vezes, parecem meras desculpas para justificar uma ausência de alguém que, aparentemente, deveria encontrar-se em determinado local: “não estava ali, porque tinha ido fazer chi-chi”.
Aqui há uns tempos, ocorreu um caso trágico.



NO CAMPO

Um homem e uma mulher tomaram-se de amores, embora fossem casados, cada um com os seus legítimos cônjuges.
O pretexto para se encontrarem - e manterem um relacionamento mais íntimo – consistia em organizarem uns piqueniques para os respectivos filhos, ainda crianças. Por vezes, um ou outro amiguito aderia ao passeio.
Foi o que sucedeu no dia em que ocorreu a tragédia.
O filho da senhora estava acompanhado de um colega, que quis participar no piquenique.
Chegados ao campo, as crianças puseram-se a brincar, garantindo o desejado sossego aos dois adultos.
A desgraça sucedeu quando o tal amiguinho que os acompanhara caiu a um poço e perdeu a vida.
Várias pessoas reuniram-se no local e ainda avistaram o homem organizador do piquenique, com as calças para baixo e envergando cuecas. Encontrava-se afastado da zona onde decorria a refeição. A explicação do visado foi precisamente a de que tinha sentido vontade de urinar, pelo que se distanciara por forma a satisfazer as suas necessidades.



PASSARINHO MAROTO

Num outro caso, julgava-se um acidente de viação em que os condutores e passageiros envolvidos pouco sabiam sobre o ocorrido com a vítima. Um deles, José Passarinho Maroto, não se apercebeu de que o veículo em que seguia tivesse embatido em algo. Outro relatou que um dos indivíduos fora urinar, pelo que deixou de ser visto.
Aqui há uns três anos atrás, ocorreu algo de misterioso num hipermercado de Sintra.
Na respectiva secção de talho, respirava-se um odor fétido, proveniente de zonas molhadas. Claramente, um dos empregados andava constantemente a urinar ali, com o fim de boicotar o normal funcionamento daquela área.
Um dos funcionários foi despedido. Mas não havia prova nenhuma de que fosse ele o indivíduo que ali mictava. Por isso, o tribunal do trabalho condenou a grande superfície a indemnizá-lo.