(clique nas imagens para aumentar)
Expor carros na via pública ou nas bermas para comercialização constitui infracção: venda ambulante sem licença.
Neste caso, a transgressão mais grave do macabro charuteiro ainda é outra, bem soturna: o tétrico gosto duvidoso de exibir para venda uma mórbida carripana funerária, numa rotunda com muito trânsito, na esperança de que passe algum profissional do sector interessado em levá-la.
(EN 10, Quinta do Conde, 10 de Março de 2010)
Expor carros na via pública ou nas bermas para comercialização constitui infracção: venda ambulante sem licença.
Além disso, na maior parte dos casos, trata-se também de violação ao Código da Estrada. Verifica-se estacionamento proibido ou abusivo.
Neste caso, a transgressão mais grave do macabro charuteiro ainda é outra, bem soturna: o tétrico gosto duvidoso de exibir para venda uma mórbida carripana funerária, numa rotunda com muito trânsito, na esperança de que passe algum profissional do sector interessado em levá-la.
(EN 10, Quinta do Conde, 10 de Março de 2010)