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PROTETOR DOS ÓRFÃOS, DOS POBRES E DAS VÍTIMAS DE CRIMES


A pessoa que maior visibilidade conferiu ao cargo de procurador-geral da República foi Cunha Rodrigues. Exerceu tais funções durante 16 anos.
Conheci-o quando ambos integrávamos o conselho de gestão do centro de estudos judiciários, a escola que forma os futuros juízes.
Desde 2000, ele é juiz no tribunal de justiça da União Europeia.
Enquanto procurador-geral, competia-lhe dirigir o Ministério Público. É a corporação de magistrados que representam o Estado nos tribunais. Protegem as crianças em risco, os trabalhadores por conta de outrem, os ausentes em parte incerta e, sobretudo, as vítimas de crimes.
Quando Narciso da Cunha Rodrigues tomou posse do cargo, sempre que havia um crime e se conhecia o suspeito, necessariamente realizava-se o respetivo julgamento. Eram raríssimos os casos em que a vítima poderia retirar a queixa e desistir do processo.
A tendência atual é a inversa.
Até se dão oportunidades aos condutores embriagados. O processo fica suspenso, mediante um donativo a uma instituição de solidariedade social. Por uns tempos, a carta fica depositada no tribunal e o arguido compromete-se a não conduzir durante esse período. Mas também se for apanhado ao volante do carro, não comete nenhum crime.


QUEIXA RETIRADA

Por outro lado, relativamente a um crescente número de casos, os procuradores nada podem fazer se a vítima não apresentar formalmente a sua denúncia. 
Além disso, o queixoso pode desistir posteriormente. Muitas vezes por medo. Noutros casos, porque foi compensado monetariamente para agir nesse sentido.
Ainda não chegámos à situação de alguns países islâmicos. Os familiares da vítima assassinada têm a faculdade de perdoar ao criminoso, se este lhes entregar um quantitativo conhecido como “dinheiro de sangue”. A pena capital é comutada. O homicida fica um ou dois anos privado da liberdade e é sujeito a umas chibatadas.
Já Cunha Rodrigues desempenhava funções no Luxemburgo, quando a sua mulher foi chamada a tribunal.
A questão relacionava-se com um Fiat Punto, registado em nome da senhora. Ela utilizou-o durante uns anos. Depois, acabou por ficar com o filho.
Ora já o carro pertencia ao descendente e desapareceu do local onde ele o havia estacionado. A queixa foi apresentada por sua mãe, pois o veículo encontrava-se em nome dela.
O automóvel foi recuperado uns dias depois. Pelas impressões digitais, chegou-se ao autor do crime. Passaram-se mais uns anos e chegou a data do julgamento.
Por essa altura, já o arguido estava preso, cumprindo pena por outros delitos.
Por esse motivo, a proprietária legal do carro foi convocada para prestar depoimento, na audiência. Entretanto, a viatura já tinha sido vendida. Questionada quanto à vontade de prosseguir com o julgamento, olhou para o arguido, que envergava o uniforme prisional. A mulher de Cunha Rodrigues disse, então:
- Atendendo a que ele está na cadeia, retiro a queixa.