quinta-feira

O PORVIR DO PROVEDOR



Eu concordo plenamente com a ideia de se criar um Provedor que aprecie reclamações contra advogados. É o que se estabelece na proposta de lei nº 309/XII: “Compete ao provedor dos clientes analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços prestados pelos advogados”.
Creio que é preferível ser uma personalidade independente da Ordem profissional. Se integrar este organismo, ficará na posição do provedor dos meios de comunicação social, dos supermercados ou dos correios. Ouve a parte contrária, dá o seu parecer e elabora uma recomendação, caso assim o entenda. A função tem interesse, mas revela escassa utilidade prática.
O cliente pode estar insatisfeito e até obter algumas respostas do seu advogado:
- Eu compreendo as queixas, mas naquele tribunal os processos andam todos atrasados – dirá o causídico.
Então, o tal Provedor será pouco mais do que um intermediário a comunicar aos descontentes que explicação foi dada pelo jurista.
Para um utente da justiça, os benefícios serão significativos caso se trate de um verdadeiro Provedor do Foro.
A abordagem desse novo interveniente terá de ser global.
Se alguém expõe um problema relacionado com um processo judicial, importa apurar quem são os responsáveis: o advogado que não cumpriu a sua missão, o procurador que não terminou a investigação dentro do prazo legal, o juiz que deixou ultrapassar os limites temporais para decidir, o solicitador que demorou a conseguir uma certidão ou o agente de execução que atrasou a sua deslocação à casa do devedor.
O Provedor Judicial provará as vantagens da sua criação caso detenha o poder de averiguar o desempenho de todos os profissionais do foro.