Eu concordo plenamente com a ideia de se criar um
Provedor que aprecie reclamações contra advogados. É o que se estabelece na proposta
de lei nº 309/XII: “Compete ao provedor
dos clientes analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços
prestados pelos advogados”.
Creio que é preferível ser uma personalidade
independente da Ordem profissional. Se integrar este organismo, ficará na posição
do provedor dos meios de comunicação social, dos supermercados ou dos correios.
Ouve a parte contrária, dá o seu parecer e elabora uma recomendação, caso assim
o entenda. A função tem interesse, mas revela escassa utilidade prática.
O cliente pode estar insatisfeito e até obter algumas
respostas do seu advogado:
- Eu compreendo as queixas, mas naquele tribunal os processos
andam todos atrasados – dirá o causídico.
Então, o tal Provedor será pouco mais do que um
intermediário a comunicar aos descontentes que explicação foi dada pelo jurista.
Para um utente da justiça, os benefícios serão significativos caso se trate de um verdadeiro Provedor do Foro.
Para um utente da justiça, os benefícios serão significativos caso se trate de um verdadeiro Provedor do Foro.
A abordagem desse novo interveniente terá de ser
global.
Se alguém expõe um problema relacionado com um processo
judicial, importa apurar quem são os responsáveis: o advogado que não cumpriu a
sua missão, o procurador que não terminou a investigação dentro do prazo legal,
o juiz que deixou ultrapassar os limites temporais para decidir, o solicitador
que demorou a conseguir uma certidão ou o agente de execução que atrasou a sua
deslocação à casa do devedor.
O Provedor Judicial provará as vantagens da sua criação
caso detenha o poder de averiguar o desempenho de todos os profissionais do
foro.